Congresso Nacional aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019

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O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. A proposta segue para sanção presidencial. Agora, o Congresso pode entrar em recesso parlamentar a partir de 18 de julho, com o retorno dos trabalhos agendado para 1º de agosto.

PLN 2/2018 já havia sido aprovado mais cedo pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), depois de acordo entre os líderes partidários, que culminou em modificações no relatório apresentado pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), relator da LDO 2019.

 

O acordo reduziu para 5% o corte obrigatório do custeio administrativo no próximo ano, metade do proposto inicialmente pelo relator. O custeio envolve despesas do dia a dia, como luz, telefone, despesas com diárias. Outra alteração é a obrigação para o atual governo enviar ao Congresso, no segundo semestre, um plano de redução de 10% dos incentivos fiscais em 2019. A meta é diminuir esses benefícios para 2% do PIB. Hoje eles somam 4% do PIB, algo próximo a R$ 300 bilhões por ano.

 

Os congressistas decidiram retirar do texto da LDO o dispositivo que proibiria a concessão de reajustes aos servidores e a criação de cargos no serviço público no próximo ano, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019. A retirada foi defendida pelos parlamentares de partidos da oposição, porém, durante os debates, a maioria dos demais partidos acabou liberando suas bancadas ou orientando o voto pela retirada do texto da LDO do art. 92-A.

 

Se tivesse sido mantido, esse artigo proibiria “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019”.

 

O artigo foi criticado por vários oposicionistas, entre eles os deputados Paulo Pimenta (PT-RS) — que apresentou o destaque —, Alice Portugal (PCdoB-BA) e Alessandro Molon (PSB-RJ) e os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Hélio José (Pros-DF). O art. 92-A foi rejeitado por 209 votos a 45 na Câmara (com três abstenções) e em votação simbólica no Senado.

 

Os parlamentares também decidiram reinserir no texto da LDO a preferência para que os bancos oficiais continuem operando transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas. Além disso, foi mantido no texto a proibição, no exercício de 2019, de reajuste da verba destinada aos gabinetes parlamentares e aos demais benefícios relativos ao exercício da atividade parlamentar. Outros destaques que modificariam o texto final foram rejeitados.

 

Segundo Dalirio Beber, seu relatório foi elaborado com base nas 1.910 emendas apresentadas e em negociações com o governo. O texto, afirmou, prioriza os dois pontos que a curto prazo mais pressionam as contas públicas: excesso de incentivos fiscais e o aumento das despesas obrigatórias, que dobraram de valor desde 2010.

 

Equilíbrio e transparência

Para combater o desequilíbrio fiscal, o texto propõe medidas como corte de despesas administrativas e proibição de concessão de novos incentivos às custas do Orçamento. Dalirio disse que o parecer visa entregar ao futuro presidente da República, que tomará posse em janeiro, um cenário fiscal menos desfavorável.

Além de medidas na área econômica, o senador propôs mudanças no orçamento das áreas sociais. Educação e Saúde seriam as mais beneficiadas.

 

O relator também incluiu dispositivos voltados à transparência das contas públicas. O relatório exige, por exemplo, que os conselhos de fiscalização de profissões divulguem trimestralmente na internet os orçamentos, resultados de auditorias independentes e salários dos dirigentes. Esses conselhos atuam sob a forma de autarquias federais, e as anuidades que recebem dos associados são consideradas receitas públicas.

 

Meta fiscal

De acordo com a LDO, o salário mínimo será de R$ 998,00 a partir do primeiro dia de 2019. A meta fiscal de 2019 proposta pelo governo foi mantida pelo relator. O texto prevê déficit de R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais, e suas estatais, dividido da seguinte forma: déficit de R$ 139 bilhões para o Orçamento da União; déficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais (desconsiderando as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobrás) e superávit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados.

 

Neste ano, a meta de resultado fiscal prevê déficit de R$ 161,3 bilhões para todo o setor público, sendo de R$ 159 bilhões negativos para o governo federal.

O voto de Dalirio Beber manteve o dispositivo da LDO, proposto pelo governo, que autoriza a lei orçamentária a prever despesas correntes que serão custeadas pela emissão de títulos públicos além do limite estabelecido na Constituição. O governo deverá enviar ao Congresso um projeto de crédito solicitando a autorização para a emissão dos títulos.

 

Segundo a Constituição, o governo só pode se endividar (emitir títulos públicos) para pagar despesas de capital (investimentos e aumentos de patrimônio). O endividamento público não pode crescer para pagar gastos correntes, como salários de servidores públicos e despesas com luz, telefone e diárias.

 

Para 2019 o governo alega que não conseguirá cumprir a chamada regra de ouro, necessitando da chancela do Congresso para emitir mais títulos, o que é permitido pela Constituição, desde que o projeto de crédito seja aprovado por maioria absoluta no Congresso.

 

O relator optou por não retirar o pedido de autorização do governo, mas incluiu no texto dispositivos para tornar mais transparente a operação. Assim, o governo terá que indicar, claramente, as despesas que serão financiadas pelas novas dívidas. Estes gastos ficarão discriminados em uma rubrica específica, facilitando a fiscalização pelo Congresso, pelo TCU e pela sociedade.

 

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma das três grandes normas do processo orçamentário brasileiro, o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal, como as obras e os serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente. Ela também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

 

É também a LDO que registra as projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte, como as metas inflacionária e de resultado primário, a expectativa de crescimento do PIB e a projeção de quanto será o salário mínimo.

 

Anualmente o chefe do Executivo consolida as sugestões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e Defensoria Pública, elabora a proposta de LDO, com auxílio do Banco Central e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, e a envia ao Congresso até 15 de abril. A peça precisa ser aprovada pelo Parlamento até 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar do meio do ano.

 

Por fim, é a partir da LDO que o Executivo elabora a Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê as origens e finalidades dos recursos públicos, também chamada Orçamento Público, Orçamento da União ou, simplesmente, Orçamento.

 

Orçamento Fácil

A página na internet do Orçamento Fácil é um projeto do Senado na busca de traduzir para o grande público os principais conceitos sobre o Orçamento da União. É um material pedagógico desenvolvido com recursos multimídia para ajudar os brasileiros a conhecer o Orçamento do país e as leis que o regem.

 

Por enquanto, são 14 vídeos que, de um modo lúdico, facilitam, de maneira divertida, o entendimento sobre leis orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA, que deixam de ser uma sopa de letras ao cidadão comum. Os vídeos mostram como elas são importantes para o dia a dia do país.

 

Com informações da Agência Câmara

PLN 2/2018

 

Fonte: Agência Senado – 12/07/2018.


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