Comissão do Senado aprova parecer sobre regras na proteção de dados pessoais

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (3/7), parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara 53/2018, que deve impor normas para empresas e a administração pública cuidarem dos dados pessoais de cidadãos brasileiros. Antes de ir a sanção, o texto ainda precisa passar pelo Plenário da Casa, o que pode ocorrer nesta quarta (4/7).

 

O projeto tem 65 artigos definindo hipóteses em que os dados poderão ser tratados pelos setores públicos e privados. O texto diz que será possível solicitar que empresas apaguem informações pessoais que estiverem em bancos de dados e obriga companhias a pedirem autorização ao usuário antes de coletar esses dados. A solicitação deve ser renovada caso sejam vendidas ou transferidas para os bancos de dados de outras pessoas jurídicas.

O objetivo também é obrigar que empresa divulguem vazamentos de dados pessoais e pague multa de 2% do faturamento quando esse tipo de situação ocorrer, até o limite de R$ 50 milhões por infração.

 

De acordo com o PL, são considerados dados pessoais informações como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtidas em qualquer meio: papel, eletrônico, informático, som e imagem.  Também entram na lista as imagens colhidas por videovigilância, a gravação de chamadas telefônicas, os endereços de IP (identificação de computador) e localizações obtidas por sistemas de GPS.

 

O texto tramitava há seis anos na Câmara dos Deputados e foi aprovado em 30 de maio. A redação atual é inspirada em regulações europeias sobre o uso de informações pessoais como a Regulação Geral de Proteção de Dados (conhecida como GDPR, na sigla em inglês), aprovada em maio deste ano. 

Nesta terça, a mesma reunião na comissão do Senado aceitou requerimento de urgência para o assunto, retirando a necessidade de análise das Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) e de Constituição e Justiça (CCJ).

 

O relatório aprovado foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que manteve o conteúdo aprovado pela Câmara e incluiu apenas algumas alterações de redação. Ferraço também rejeitou os PLS 131/2014, 181/2014 e 330/2013, originários do Senado que tramitavam em conjunto.

Na esfera pública, a proposta prevê ainda que o usuário será informado quando o uso de seus dados for liberado para o cumprimento de uma obrigação legal ou pela administração. Por outro lado, as normas não se aplicam se as informações forem usadas por terceiro pessoa física, para fins exclusivamente pessoais, ou se usado para conteúdos exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.

 

Devem receber tratamentos diferenciados por serem considerados sensíveis dados sobre origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.

 

Proteção ao menor

Outro ponto que a proposta prevê regular é a autorização prévia dos pais para que as informações sobre crianças com até 12 anos sejam concedidas. Pelo menos um dos responsáveis legais deverá permitir tanto a coleta quanto o tratamento de dados neste caso.

 

A redação foi elogiada pelo Instituto Alana. “Consideramos a inclusão de tais pontos uma vitória importante para a infância brasileira. Além de dar efetividade ao artigo 227 da Constituição Federal, ao contemplar as necessidades do público infantil, está em linha com as legislações mais avançadas, a exemplo da norte-americana e europeia", afirma Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta da organização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.

 

Clique aqui para ler o parecer aprovado pela comissão.

PLC 53/2018

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/07/2018.


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