PGR dá parecer a favor do fim da Contribuição Sindical obrigatória

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.

 

O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para ocorrer na quinta-feira (28).

 

“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte", argumentou a procuradoria.

 

A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

 

Edição: Fábio Massalli

 

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

 

Fonte: Agência Brasil – 26/06/2018.

 

Acesse aqui a íntegra do Parecer nº 224/2018 da PGR.

 

Fonte: MPF – 26/06/2018.

 

 


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