Comissão aprova política contra desperdício e proíbe descarte de alimentos dentro da validade

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que regulamenta a doação de alimentos industrializados, embalados ou in natura que tenham perdido a condição de comercialização (amassados, com aparência pouco atraente, por exemplo), mas estejam dentro do prazo de validade. 

Pela proposta, fica proibido o descarte de alimentos que estejam dentro do prazo de validade para venda e próprios para consumo, sujeitando o infrator a multa a ser definida em regulamento.

 

O texto aprovado cria a Política Nacional de Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos (PNCDA), que terá como objetivos aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano, animal ou para a utilização em compostagem.

 

Segundo a PNCDA, alimentos que tenham perdido a condição de comercialização poderão ser doados a bancos de alimentos, a instituições receptoras ou diretamente ao consumidor final, desde que seja mantida a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos entregues.

 

Regulamentar doações

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), para o Projeto de Lei 5958/13, do Senado, e outros 16 apensados. “Há consenso entre especialistas de que precisamos de um marco regulatório para que as empresas possam fazer doações de alimentos de forma adequada e para que haja incentivos e subsídios para reduzir a perda e o desperdício de alimentos”, disse Gonçalves.

 

Ele lembra que, segundo o World Resources Institute (WRI), são desperdiçados no Brasil 41 mil toneladas de alimentos por ano, mais do que o suficiente para acabar com a fome no País. De acordo com a Embrapa, o desperdício impacta negativamente também o meio ambiente, gerando perdas de recursos necessários para a produção.

“Quando um terço do alimento produzido vai para o lixo, um terço dos recursos hídricos, energéticos e financeiros empregados na produção também são desperdiçados”, observa o relator.

 

Apensar de recomendar a aprovação dos projetos e do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gonçalves propôs mudanças pontuais por meio de um novo substitutivo para, por exemplo, permitir que aplicativos, sites e outras que soluções que aproximam diretamente as pontas que querem doar e as que querem receber alimentos possam ser usadas, viabilizando as microcoletas.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-5958/2013

 

Reportagem – Murilo Souza 

Edição – Wilson Silveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 18/06/2018.


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