Projeto aprovado determina que franqueador não responde por dívida trabalhista de franqueado

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 8201/17, que determina que a relação entre franqueador (o dono da marca) e franqueado (o que implanta a loja) não configura grupo econômico para fins trabalhistas.

 

O objetivo da proposta é deixar claro que o franqueador não é responsável pelos débitos trabalhistas do franqueado. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), o grupo econômico se responsabiliza pelos débitos trabalhistas das suas empresas subsidiárias.

 

A proposta altera a lei das franquias (8.955/94) e foi apresentada pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que aproveitou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto. O texto recebeu parecer favorável da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Ela apresentou um substitutivo que mantém a ideia original de Carvalho, mas deixa a redação mais clara.

 

O texto original estabelece que a franquia não caracteriza relação de subordinação, de prestação de serviços ou de terceirização. Para Ota, esta redação é dúbia e pode levar ao entendimento de que o franqueado não se subordinada às determinações do franqueador. O sistema de franchising trabalha com o conceito de negócio uniformizado, pelo qual o dono da marca define as normas e padrões que devem ser obrigatoriamente seguidos pelos franqueadores.

 

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-8201/2017

 

Reportagem - Janary Júnior

 

Edição - Marcia Becker

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 15/06/2018.

 

 


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