TRF2 poderá utilizar sistema diverso ao Processo Judicial Eletrônico

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) deferiu, na sessão de 11 de junho, em Brasília, o pedido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para estender o prazo de obrigatoriedade de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para abril de 2021 e, consequentemente, permitiu o uso do sistema e-Proc no âmbito daquela Corte. A decisão do CJF considerou que a solicitação foi objeto de um Termo de Compromisso assinado entre o TRF2 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

No processo, o TRF2 alegou que, apesar do PJe ter parecido, em um primeiro momento, a única opção de software para todos os tribunais e juízes em primeiro grau de jurisdição, hoje o cenário existente aponta para outras soluções. O Tribunal sustentou que o PJe não é a melhor opção existente para operar um sistema processual de natureza eletrônica e apontou que o sistema e-Proc, desenvolvido no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), vem se revelando ferramenta mais ágil e eficiente, salientando que o CJF também procedeu à substituição do PJe pelo e-Proc no âmbito da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

 

Segundo o relator da matéria no CJF, corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, ambos os softwares são capazes de promover, com segurança e adequação, o processamento das demandas submetidas ao Poder Judiciário. “Diante das dificuldades técnicas do PJe, é forçoso reconhecer que a obrigatoriedade da implantação, regulamentada pela Resolução CNJ nº 185/2013, encontra-se sob questionamento há bastante tempo. Embora formalmente em vigor a norma, recentemente a própria Presidência do CNJ anunciou que incentivaria a interoperabilidade entre os vários sistemas judiciais eletrônicos e que deverá pedir a revogação de trechos da resolução que vedam a implantação de sistema diverso do PJe”, esclareceu.

 

O magistrado ressaltou que o próprio CJF, por meio da TNU, “faz uso do e- Proc, com excelentes resultados”. Dessa forma, o Colegiado flexibilizou a regra prevista no art. 1ª, da Resolução CJF nº 202, de 2012, para permitir a adoção e o uso de outros sistemas eletrônicos pelo CJF e TRFs, mediante consulta prévia ao CNJ.

Processo nº CJF-DM-2018/299

 


Fonte: CJF – 12/06/2018.

 

 


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