Registros sindicais

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NOTA OFICIAL

 

A respeito das ações decorrentes da operação Registro Espúrio, realizada pela Polícia Federal com o propósito de apurar eventuais crimes cometidos na concessão de registros sindicais, o Ministério do Trabalho informa que:

 

1) Por determinação do ministro do Trabalho, Helton Yomura, foi aberta sindicância administrativa para apurar responsabilidades e punir os envolvidos nas irregularidades, mediante a aplicação das penalidades cabíveis.

 

2) O ministro Helton Yomura solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Facchin acesso à relação de servidores do Ministério que são alvo das investigações, para dar agilidade aos procedimentos da sindicância.

 

3) O secretário de Relações de Trabalho do Ministério, Eduardo Anastasi, determinou, por meio da Portaria nº 32/2018, a suspensão de todas as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical pelo período de 30 dias. Determinou ainda que a Coordenação-Geral de Registro Sindical, a Coordenação-Geral de Relações do Trabalho e a Coordenação-Geral de Informações de Relações do Trabalho e Contribuição Sindical informem, no prazo de 10 dias, todos os processos acautelados em seus setores nos últimos 30 dias, em ordem cronológica, informando a data de entrada dos mesmos, sendo que, para os processos acautelados com mais de 60 dias, deverá ser informado o nome do responsável pelo processo, bem como a justificativa pela demora em sua distribuição e análise. O secretário solicitou ainda que forneçam lista de todas as cartas sindicais emitidas ou recusadas nos últimos 30 dias, indicando o número de processo das mesmas.

 

4) Os servidores envolvidos nas investigações foram dispensados dos cargos de confiança que ocupavam na Pasta.

 

5) O Ministério do Trabalho reitera seu compromisso com a legalidade, com a moralidade e com a ética, que devem permear as ações da Administração Pública, e informa que colaborará de forma irrestrita com as investigações. Aguardamos, dentro do tempo próprio da Justiça, que os fatos arrolados na investigação sejam devidamente apurados, em conformidade com o ambiente de isenção próprio do Estado de Direito. Verificadas as responsabilidades, este órgão não se eximirá de aplicar as penalidades previstas nos normativos vigentes.

 

6) Reforçamos ainda que, ao longo de seus 88 anos de existência, o Ministério do Trabalho se notabilizou como instituição que sempre primou pela modernização das relações de trabalho no Brasil e pela qualificada representatividade dos interesses maiores dos trabalhadores brasileiros. Nesse sentido e com esse espírito, continuará atuando com o máximo de rigor e transparência para esclarecer os fatos ora imputados a agentes públicos que fizeram ou ainda fazem parte de seu quadro, em absoluta sintonia e cooperação com as autoridades.

 

7) Ademais, resguardaremos e valorizaremos sempre a missão social de suma importância cumprida pela Secretaria de Relações de Trabalho, reguladora dos registros sindicais, para que a prestação de serviços por aquele setor seja realizada com o mais elevado grau de transparência e qualidade.

 

Fonte: Ministério do Trabalho – 01/06/2018.


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