Vendedora que também ligava para clientes inadimplentes para fazer cobrança não consegue adicional

Leia em 2min 10s

Afirmando que, além das atividades de vendas, realizava cobranças dos clientes inadimplentes, uma vendedora buscou na Justiça do Trabalho o recebimento de um complemento salarial por esse serviço, com base no artigo 8º da Lei 3.207/57. A empregadora, uma empresa de seguros e previdência, afirmou que a vendedora somente exerceu funções inerentes ao cargo contratado, não se caracterizando como vendedora viajante ou pracista.

 

Ao examinar o caso na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Gisele de Cassia Dias Vieira Macedo entendeu que a empregadora estava com a razão. Conforme observou, a própria trabalhadora narrou que suas atividades consistiam em fazer vendas, acompanhar o pós-venda, além de cobrar seus próprios clientes, exclusivamente em caso de inadimplemento. Já a preposta afirmou que a empresa contava com um setor de cobranças, mas os agentes comerciais, caso interessassem, também poderiam cobrar dos clientes, já que tinham interesse em receber as comissões. As testemunhas ouvidas confirmaram essas afirmações.

 

Conforme esclareceu a magistrada, a simples ligação para clientes não pode ser considerada atividade típica de cobrança, que tem maior grau de complexidade e especialização, inclusive desenvolvida por setor próprio da empresa. Nesse sentido, ela concluiu, a partir dos depoimentos colhidos, que todas as atividades desempenhadas pelos agentes comerciais da seguradora decorriam logicamente da função, já que a manutenção de clientes inadimplentes prejudicava diretamente as comissões que eles receberiam. E destacou que a simples previsão documental da responsabilidade para “realizar o pós-venda, acompanhando as pendências para evitar o cancelamento do negócio” não caracteriza a atividade de cobrança, nem mesmo comprova o efetivo desempenho das atividades típicas de um cobrador.

 

Outro ponto frisado pela julgadora foi o de que, na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa nesse sentido, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. E foi esse o caso da vendedora, como entendeu a magistrada (art. 456, parágrafo único, da CLT). Assim, a conclusão da sentença foi de que a trabalhadora, enquanto exerceu a função de agente comercial, não realizou atividades típicas de cobrança, mas apenas atividades acessórias ao cargo para o qual foi contratada.

 

Portanto, foi negado o pedido de pagamento de adicional de 1/10 pelos serviços de cobrança, com reflexos. As partes recorreram da decisão e os recursos ainda estão pendentes de julgamento.

 

Processo

 

PJe: 0011566-86.2017.5.03.0180 — Sentença em 05/03/2018

 

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

 

Fonte: TRT 3ª Região – 30/05/2018.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais