Acordo fechado pelo TST permite alternativa à contribuição sindical

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Sindicatos que tentam restabelecer a contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista, conseguiram um precedente importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O vice-presidente da Corte ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou acordo que permite à Vale descontar e repassar o equivalente a meio dia de trabalho de cada empregado ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins.

 

Com a negociação, a contribuição sindical - que legalmente equivale a um dia de trabalho do empregado - ganhou um outro nome. Foi batizada de "cota negocial". Empregados não filiados não são obrigados a aderir.

 

Após a sessão, o vice-presidente destacou que não se trata da volta da contribuição sindical, mas de outro mecanismo, com salvaguardas importantes, que terá validade de um ano. O valor será descontado no segundo mês após a data de assinatura do acordo, que ocorreu ontem.

 

Apesar de a reforma trabalhista ter derrubado a obrigatoriedade da contribuição, a CLT autoriza, no artigo 513-e, o sindicato "impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas". Foi a partir dessa previsão que a Vale e o sindicato acrescentaram o aditivo no acordo coletivo.

 

"Não estamos contra a reforma trabalhista e, de forma alguma, restabelecendo o status anterior, mas buscando uma solução em benefício da sociedade", afirmou o vice-presidente após a sessão.

 

O custeio dos sindicatos é um dos pontos que tem travado negociações entre as entidades e empresas, segundo o ministro. Por isso, considera não ser razoável deixar que partes entrem em confronto e coloquem os interesses da sociedade em segundo plano.

 

O ministro reforçou que, apesar de a contribuição sindical não ser mais obrigatória, o sindicato continua com as mesmas obrigações de representar associados e não associados. "Não me parece justo que só os associados paguem quando, na verdade, os não associados também se beneficiam", afirmou.

 

No aditivo, empresa e sindicato se comprometem a não realizar manifestações ou campanhas para incentivar ou constranger os não filiados em seu direito de opção relativo ao desconto. Além disso, caso haja ação judicial para a devolução dos valores descontados, o sindicato deverá restituir os empregados. Se o pedido for feito à empresa, ela poderá cobrar do sindicato.

 

O presidente do sindicato, Lúcio Azevedo, afirmou que o fim da contribuição sindical representou um prejuízo enorme. Cerca de 30% dos trabalhadores da Vale na região são filiados. Assim, sem o pagamento obrigatório, a perda da receita foi de 70%.

 

Segundo dados preliminares do Ministério do Trabalho e Emprego, as entidades representativas dos trabalhadores perderam, em média, quase 80% de suas receitas em comparação com o ano passado em razão da não obrigatoriedade da contribuição sindical.

 

Segundo o advogado da Vale, Rafael Grassi, o acordo é importante para dar segurança jurídica à empresa. A empresa tem outro pedido de contribuição sindical feito por sindicato de trabalhadores do Rio de Janeiro, mas em relação a ele já foi ajuizada ação judicial.

 

Na audiência, o subprocurador-geral do trabalho Luiz da Silva Flores, afirmou que outros acordos semelhantes ainda deverão ser propostos. De acordo com ele, a supressão abrupta da contribuição sindical representa grave risco à tutela de direitos dos trabalhadores pelo enfraquecimento dos sindicatos.

 

Por Beatriz Olivon de Brasília

 

Fonte: Valor Econômico – 23/05/2018.


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