Reforma trabalhista derruba demanda ao TRT-2 em 40%, diz presidente da corte

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Com seis meses de reforma trabalhista em vigor, o número de novas ações no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi 40% menor do que em relação ao mesmo período do ano anterior. Este é um dos dados levantados pela corte em um estudo sobre a vigência da Lei 13.467/2017. 

 

O desembargador Wilson Fernandes, presidente da corte, afirma que essa queda se deve principalmente à possibilidade de o trabalhador ter que pagar honorários sucumbenciais. Mas reconhece que vem se formando uma demanda recôndita à corte, de pessoas que esperam uma consolidação da jurisprudência e decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a reforma.

 

Fernandes analisou algumas das consequências da lei na demanda ao tribunal.

 

Números

O TRT-2 recebeu nesses seis últimos meses, entre 11 de novembro de 2017 (data quem que a reforma entrou em vigor) e 30 de abril de 2018, um total de 122.944 novos processos em 1º grau. Esse número foi 40% menor que o registrado no mesmo período no ano anterior: entre 11 de novembro de 2016 e 30 de abril de 2017, foram inscritas 200.878 novas ações.

 

Essa foi a primeira vez, em sete anos, que houve um percentual negativo dessa proporção. Isso porque todo ano, o TRT-2 constata aumento de novas ações em 1º grau (de 2010 até 2015, o número de proposituras cresceu cerca de 40%).

 

Custas processuais

O principal motivo da queda do número de ações, segundo o presidente do Regional, “indiscutivelmente” foi a possibilidade de responsabilização do reclamante pelo pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais.

 

“Se isso é positivo ou negativo, depende do ponto de vista. Se levarmos em conta a restrição do exercício do direito, sob a ótica do empregado, pode ser considerado algo ruim, pois essa despesa pode afastá-lo da busca pelo que considera seu direito. Por exemplo, mesmo que ele tenha feito horas extras e não conseguir provar, arcará com o prejuízo. Por outro lado, o aspecto positivo é que está havendo mais responsabilidade e cautela na propositura das ações, justamente pelo risco de custo para o reclamante”, explicou.

 

Indefinição

Apesar da queda do número de propositura de ações ser uma nova realidade para o Tribunal do Trabalho de São Paulo, Wilson Fernandes acredita que esse percentual de 40% não deve se manter, mas também não chegará aos patamares aos anos anteriores à reforma.

 

“Ainda é muito cedo para saber como o esse número vai se comportar num futuro próximo. Ainda precisamos de mais tempo para saber se essa queda vai ser permanente, se vai estacionar ou se vai haver um crescimento. Nada está definido”.

 

Contribuição sindical

Um outro ponto importante é a desobrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical. “Nos últimos meses, houve uma enxurrada de pedidos liminares nas quais se discutiu o tema. A maioria seguiu a nova regra, entendendo pela facultatividade do imposto sindical. As decisões, porém, ainda estão controversas. O que se espera é que essas questões sejam definidas em breve pelas instâncias superiores”, ponderou Wilson Fernandes.

 

Para o magistrado, depois que o tema do imposto sindical estiver definido, começará outro entrave, de ordem política e econômica. Em sua opinião, os sindicatos terão que encontrar outras formas de se manter. “Há muito tempo já havia essa tendência pela desobrigação do imposto sindical, mas não houve um período de transição para que eles pudessem se adaptar. Isso está gerando problemas para essas instituições, não só em relação à manutenção, mas também em relação ao apoio jurídico e social que elas prestam ao sindicalizado”.

 

Acordos extrajudiciais

Outra novidade trazida pela Lei 13.467/2017 são os acordos extrajudiciais. Por essa modalidade, as partes propõem os termos do acordo, em uma transação extrajudicial, e apresentam ao juiz, que pode ou não homologar o que foi acertado entre os interessados. “A homologação pela Justiça do Trabalho de acordos extrajudiciais não existia, o que obrigou todos os tribunais a se prepararem para esse tipo de demanda, priorizando a instalação dos Cejuscs (Centros Judiciais de Solução de Conflitos). Além disso, os juízes que atuam nos Cejuscs estão trabalhando para estabelecer algumas normas a serem observadas em conjunto para que não ocorram divergências”, explicou Wilson Fernandes. Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, foram feitos 2.473 pedidos de homologações de acordos extrajudiciais.

 

Concurso de servidores

Ao explicar como a queda de processos afeta o quadro funcional do TRT-2, o desembargador afirma temer que isso possa ser usado como argumento para diminuição de novas convocações de servidores, já que o volume de trabalho tende a ser, supostamente, menor, mas esclarece que o órgão não poderá abrir mão de sua força de trabalho e nem deixará de realizar nomeações, quando possível.

 

“O TRT-2, maior trabalhista do país, está com a lotação muito abaixo do mínimo considerado suficiente em todas as varas e gabinetes. Então, se de fato houver uma queda na quantidade de trabalho, isso vai permitir apenas que façamos as nossas tarefas com uma tranquilidade um pouco maior. Além disso, as aposentadorias irão continuar. Ou seja, se não chegar gente nova, não teremos condições de trabalhar adequadamente”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2. 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/05/2018.

 

 


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