Reforma do Código Comercial não pode gerar ambiente de incerteza jurídica, diz professor

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O projeto de reforma do Código Comercial dever evitar ao máximo a sobreposição de procedimentos já previstos na legislação em vigor, como forma de evitar incertezas e a geração de um ambiente fértil de crescente judicialização.

 

O alerta foi feito nesta terça-feira (9) pelo professor de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Alexandre Reis Siqueira Freire.

 

Em audiência pública na comissão temporária para reforma do Código Comercial, Alexandre destacou que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013 deveria conter cláusulas de remissão para evitar insegurança jurídica, fomentada especialmente pela dispersão jurisprudencial crescente no Brasil.

 

A manutenção da liberdade contratual no ambiente de negócios, em que as partes possam saber antes as regras do jogo e a previsibilidade de sua aplicação, também foi defendida pelo representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Nichele.

 

Ele afirmou que a redação de normas com vasta amplitude e o surgimento de princípios inexistentes na legislação vigente causam apreensão e engessam a liberdade contratual. Nichele citou como exemplo o artigo 31 do livro três do anteprojeto, segundo o qual a cadeia do agronegócio é “um bem protegido em razão do interesse nacional”.

 

— Alguém pode ler isso como um sinal de intervenção estatal em um bem juridicamente protegido. Sua aplicação não se justifica em contratos de natureza empresarial entre entes privados, ela compromete a ideia de equilíbrio na liberdade contratual — afirmou.

 

Presidente da Comissão Especial de Análise do Novo Código Comercial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gustavo Ramiro Costa Neto disse que o anteprojeto tem amadurecido e em breve estará em condições de ser aprovado.

 

Gustavo acentuou que a definição da atuação das juntas comerciais, contemplada no texto, pode ser decisiva no contexto do processo empresarial, pois contribuiria para evitar o ajuizamento de demandas que poderiam ser resolvidas administrativamente.

 

— Deveríamos criar estrutura que regulasse o processo comercial no âmbito das juntas comerciais, pois estaríamos avançando para a desjudicialização das questões empresariais — afirmou.

 

Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sávio Rafael Pereira disse que o PLS 487/2013, do ponto de vista dos contratos agropecuários, não apresenta problemas, visto que as definições contidas no texto já estão presente no dia a dia das normas que instituíram os títulos de financiamento do agronegócio.

 

Consultor Jurídico da Confederação Nacional do Comércio, Marcelo Barreto disse que o texto do anteprojeto deve reestruturar o direito empresarial e conviver em estreita harmonia com a legislação comercial em vigor no país. Ele acentuou ainda que não se pode absorver todas as regras em um único diploma, dado o dinamismo do setor.

 

A audiência pública foi presidida pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS), que é o relator da Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial.

 

Fonte: Agência Senado – 09/05/2018.

 

 


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