O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região regulamentou a cobrança de custas processuais, em grau de recurso ou originalmente. A medida foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (8), por meio do Provimento GP nº 01/2018.
O novo documento, que altera o Provimento GP nº 01/2008, define prazos, limites de valores, procedimentos para intimação, entre outras regras.
De acordo com o novo provimento, depois da tentativa de cobrança (intimação pelo DEJT ou pessoalmente, se for o caso), caso o devedor não pague, sofrerá a execução por mandado virtual (penhora), por meio da ferramenta Bacenjud.
Se, ainda assim, não houver resultados, serão observados os valores das custas, podendo o débito ser inscrito na Dívida Ativa da União e o nome do devedor, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Para saber todas as novas regras, clique aqui.
Fonte: TRT 2ª Região – 08/05/2018.