Reduzida indenização a rodoviário por ausência de diminuição da capacidade laboral

Leia em 2min 40s

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa de ônibus Viação União Ltda, que pleiteava reforma da sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais, materiais (lucros cessantes) e despesas médicas a um rodoviário que sofreu perda auditiva decorrente de exposição constante a ruídos acima dos limites legais no ambiente de trabalho. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Jorge Gonçalves da Fonte, e reduziu a indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

 

O trabalhador exercia a função de motorista de ônibus e afirmou que laborava na escala 7x1, das 13h às 22h30, com uma folga semanal após o sétimo dia de trabalho. A prova pericial realizada nos autos concluiu que o autor fazia jus ao adicional de insalubridade no percentual de 20%, por exposição ao ruído, uma vez ter sido comprovado em diligência que as condições ambientais de trabalho do motorista ultrapassam 85 decibéis, limite indicado no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, além do fato de a empresa não ter comprovado programa de manutenção dos veículos, incluindo medidas de redução do ruído interno.

 

Por este motivo, a decisão de primeira instância deferiu o direito ao adicional de insalubridade. Além disso, pelo fato de ter havido agravamento da perda auditiva do autor decorrente de exposição constante a ruídos acima dos limites legais no ambiente de trabalho, o juízo de primeiro grau também deferiu indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, e uma pensão vitalícia.

 

Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Jorge Gonçalves da Fonte observou que foi correta a sentença ao deferir ao reclamante reparação pecuniária pelo dano moral, já que o dano imaterial é evidente e abrange o desconforto experimentado e todo o sofrimento moral que a patologia vem causando para o trabalhador vitimado. "Contudo, considero excessivo o valor estipulado em primeiro grau (R$ 20 mil), tendo em vista que a própria perita atestou ausência da redução da capacidade laboral", afirmou.

 

Segundo o magistrado, no Brasil, para quantificar-se a compensação do dano moral, adota-se o sistema aberto, em que o juiz tem a liberdade para estabelecer o quantum que melhor se adequará à reparação. "Na fixação desse montante, diversas variáveis devem ser sopesadas: a repetitividade da conduta lesiva do empregador, o caráter punitivo e pedagógico da prestação jurisdicional para coibir essa conduta, o porte da empresa, a duração do período de incapacidade laboral e eventual sequela. Pesando todas essas circunstâncias, considero razoável o valor de R$ 10 mil", concluiu.

 

O relator também deu provimento ao recurso da empresa para excluir da condenação a pensão vitalícia, uma vez que a prova pericial atestou que não houve perda da capacidade laborativa permanente parcial ou total, estando o autor totalmente apto para o exercício de suas funções.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Acesse aqui o acórdão na íntegra

 

Fonte: TRT 1ª Região – 03/05/2018.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais