DECISÃO: Imóvel destinado ao abrigo familiar é considerado impenhorável para o pagamento de dívidas

Leia em 1min 30s

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, que acolheu o pedido do autor para desconstituir a penhora realizada sobre um imóvel, por considerá-lo bem destinado ao abrigo familiar.

 

Consta do laudo de constatação e avaliação da execução fiscal que as duas edificações existentes no local, alvo da penhora, possuem destinação mista, ou seja, servem tanto para moradia quanto para fins comerciais. Ao recorrer da decisão da primeira instância, a União requereu o desmembramento do imóvel para que a penhora recaísse apenas sobre a área comercial.

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Hercules Fajoses, destacou que a penhora do bem, com área de 394,50 m², serve de residência à família da apelada e, com isso, merece proteção, de acordo com o estabelecido no art. 1º da Lei nº 8.009/90 que diz em sua redação: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

 

O magistrado ressaltou ainda que apesar da jurisprudência admitir o desmembramento de imóvel protegido pela Lei para penhora da parte comercial, tal providência somente é cabível quando não descaracterizá-lo, hipótese não demonstrada nos autos.

 

Processo nº: 0054637-85.2017.4.01.9199/TO

 

Data de julgamento: 20/03/2018

 

Data de publicação: 13/04/2018

 

LC

 

Fonte: TRF 1ª Região – 26/04/2018.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais