Ministério da Fazenda altera regras do Carf

Leia em 2min 30s

Vários procedimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foram alterados pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 153, publicada ontem. As mudanças, segundo especialistas em tributação, podem gerar economia processual e conferir celeridade aos julgamentos do órgão.

 

Agora, o conselheiro relator terá prazo de 60 dias para informar se o recurso de embargos será julgado. "Antes não havia prazo e a manifestação sobre a admissibilidade do recurso poderia demorar meses ou até anos", afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados. Só não consta sanção para o caso de descumprimento do prazo.

 

A portaria também estabelece que a retirada de processo da pauta de julgamentos terá que ser comunicada com antecedência. Não está expresso como será feita essa comunicação, nem de quanto é essa antecedência, mas ainda assim a mudança é comemorada por tributaristas.

 

Atualmente é comum que advogados viajem à Brasília para acompanhar um processo que, por fim, não é julgado. "Isso vai gerar economia de custos com voos e tempo do profissional. Hoje vários advogados perdem o dia", afirma Bichara.

 

Com as mudanças, que alteram o regimento interno do Carf, fica expresso também que o representante do contribuinte poderá pedir a preferência para fazer a sustentação oral em nome do cliente, logo no início da sessão de julgamentos. Atualmente, quem decide a ordem da pauta de processos é o presidente de turma do conselho.

 

"Isso acaba com a situação em que um advogado que vem de outro Estado tem que esperar até o fim do dia, enquanto um processo sem advogado é analisado primeiro", diz o tributarista Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.

 

Uma das alterações também deve reduzir os casos de impedimento de conselheiro para participar de julgamento. Antes das alterações, havia impedimento se nos últimos cinco anos o conselheiro tivesse atuado como advogado da parte relacionada em processo. Agora, esse período cai para dois anos.

 

Ainda foi criado um prazo de cinco dias para a liberação de cada ata de julgamento. Segundo Conde, isso é importante porque se uma conselheira sai do Carf, por exemplo, mas já proferiu voto, ele conta para o resultado e estará registrado. "Essa e muitas das medidas implementadas darão maior celeridade e transparência ao Carf", diz Conde.

 

Já advogada Gabriela Jajah, do Siqueira Castro Advogados, destaca a redução do prazo, de 20 para 7 dias úteis, para a publicação da ata da sessão de julgamentos marcados. "Assim, mesmo quem não participar dos julgamentos de seus recursos no Carf, saberá do resultado com antecedência. Isso também deverá ajudar a reduzir o tempo médio de tramitação dos processos no conselho."

 

Laura Ignacio - De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico – 20/04/2018.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais