Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar

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Autores receberão R$ 20 mil pelos danos morais.

 

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Mogi Mirim que condenou a prefeitura local a indenizar casal por queda em buraco existente em via pública. A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 446,40 por danos materiais.

 

De acordo com os autos, eles trafegavam em uma motocicleta quando o veículo caiu em um buraco aberto no meio da rua. O acidente causou aos autores ferimentos graves e prejuízos materiais.

 

Para o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a existência de buraco na via e o acidente, o que caracteriza a responsabilidade civil da Administração e o consequente dever de indenizar. “Compete ao município tanto fiscalizar os serviços prestados pela empresa contratada para a execução de serviços em ruas e avenidas (o que, aliás, está expressamente previsto na cláusula nona do contrato celebrado entre elas), quanto conservar as vias públicas, garantindo a segurança de seus usuários.” A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.

 

Apelação nº 0007315-77.2011.8.26.0363

 

Comunicação Social TJSP

 

Fonte: TJ-SP – 18/04/2018.

 


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