TRT-2 prorroga suspensão de processos em virtude de incidente de recursos repetitivos

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O TRT da 2ª Região, por meio da Portaria GP nº 21/2018 (publicada no DEJT desta segunda, 9), determina prorrogação, por mais seis meses, da suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos que versam sobre a interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se discute a complementação de remuneração mínima por nível e regime - RMNR (Tema 13), na forma definida na Portaria GP nº 44/2017.

 

Além disso, a portaria renova, a contar do dia 27/3/2018, o prazo de suspensão de todos os recursos de revista e ordinários que versem sobre a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, e sua repercussão no cálculo das demais parcelas salariais (Tema nº 9), na forma definida na Portaria GP nº 52/2017.

 

Confira abaixo a íntegra da nova portaria:

 

PORTARIA GP Nº 21/2018

 

Determina a prorrogação da suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos que versam sobre as questões que especifica.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que nos autos do Processo TST-IRR-021900-13.2011.5.21.0012, o Ministro Relator Alberto Bresciani manteve a suspensão e a afetação, por mais seis meses, dos processos que versem sobre a interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se discute a complementação de remuneração mínima por nível e regime - RMNR (Tema 13) e que referida decisão foi publicada em 27/03/2018;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 44/2017 deste Tribunal, que determinou a suspensão de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a matéria supra referida (Tema nº 13), inclusive aqueles que aguardam inclusão em pauta de julgamento;

 

CONSIDERANDO que na sessão de julgamento do processo TST-IRR-010169- 7.2013.5.05.0024, realizada em 22/03/2018, ficou deliberado, “por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 (...)”, no qual se discute a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, e sua repercussão no cálculo das demais parcelas salariais (Tema nº 9);

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 52/2017 deste Tribunal que determinou a suspensão de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a questão acima mencionada (Tema nº 9), inclusive aqueles que aguardam inclusão em pauta de julgamento;

 

CONSIDERANDO o prazo de sobrestamento previsto no art. 11 da Instrução Normativa nº 38/2015 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as disposições do art. 980, parágrafo único, do CPC;

 

CONSIDERANDO que estas e outras informações pertinentes podem ser acompanhadas na página do NUGEP no site deste Tribunal e que sua permanente atualização torna dispensável e excepcional a publicação deste tipo de normativo,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por mais 6 (seis) meses, a suspensão de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros em que se discute a complementação de remuneração mínima por nível e regime -RMNR (Tema nº 13), na forma definida na Portaria GP nº 44/2017.

 

Art. 2º. Renovar, a partir do dia 27/03/2018, o prazo de suspensão de todos os Recursos de Revista e Ordinários que versem sobre a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, e sua repercussão no cálculo das demais parcelas salariais (Tema nº 9), na forma definida na Portaria GP nº 52/2017.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 4 de abril de 2018.

 

WILSON FERNANDES


Desembargador Presidente do Tribunal

 

Fonte: TRT 2ª Região – 09/04/2018.

 


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