Projeto institui lei para regular obrigações mercantis

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A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria normas para regular as obrigações mercantis (PL 9324/17). Apresentado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), o projeto regula todas as obrigações contraídas por empresários, relacionadas ao exercício de sua atividade econômica, e todos os atos de comércio praticados por quem não seja empresário.

 

“Esperamos contribuir para a desejável segurança jurídica para as transações comerciais, com reflexos para o maior desenvolvimento econômico da nação”, justifica o parlamentar.

 

Princípios e interpretação

Segundo o texto, as obrigações mercantis serão regidas pelos princípios da liberdade de contratar, da autonomia da vontade privada, da plena vinculação das partes ao contrato e da boa-fé.

 

Os contratos mercantis deverão ser interpretados “no sentido que mais se aproxime da intenção manifesta das partes, em detrimento daquele resultante de interpretação literal”.

 

A conduta das partes subsequente à contratação deverá ser considerada na interpretação das obrigações contratuais. Quando houver prática difundida em âmbito internacional, esta também deverá ser considerada para identificação dos padrões seguidos naquele segmento da atividade econômica.

 

Contratos

Conforme o projeto, os contratos mercantis não estarão sujeitos à forma ou meio específicos para sua formalização, exceto quando a lei expressamente assim o prever.

 

Quando a contratação for feita entre ausentes, a formação do contrato poderá ser impugnada por uma das partes, provando que não se manifestou favoravelmente à contratação, desde que o faça antes de dar início à execução do contrato.

 

A proposta fixa ainda que, salvo prova em contrário, presume-se que o contrato verbal será celebrado por prazo indeterminado, pelo preço de mercado e nas condições usualmente praticadas.

 

De acordo com o texto, não se aplicará aos contratos mercantis, exceto em casos de extremada desproporcionalidade entre as prestações de cada um dos contratantes, o instituto da lesão.

 

Os contratos mercantis poderão ser revistos quando o seu cumprimento se tornar demasiadamente oneroso para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, em razão de fatos que alterem substancialmente o equilíbrio das prestações inicialmente pactuadas.

 

Limitação de responsabilidade

Pela proposta, no contrato mercantil será lícito estabelecer regra que limite o montante a ser indenizado em caso de dano causado durante a sua execução, sendo vedada a exclusão de responsabilidade de uma das partes. A limitação da indenização pactuada em contrato não será aplicada quando o dano decorrer de dolo da parte infratora.

 

Vigência

Segundo o texto, as normas do direito civil somente serão aplicáveis quando houver lacuna nas normas de direito comercial. Se aprovada, a lei vai entrar em vigor um ano após sua publicação oficial.

 

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-9324/2017

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 28/03/2018.

 

 


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