Projetos na Câmara serão submetidos a análise prévia do impacto fiscal

Leia em 4min 30s

Com o filtro, a decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pretende dar cumprimento a uma exigência decorrente da criação do teto de gastos públicos. Além disso, para ele é preciso que os parlamentares conheçam e debatam o custo das leis

 

Os líderes partidários receberam nesta quinta-feira (22) uma nota da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara dos Deputados sobre mudanças na apresentação de projetos de lei.

 

A nota informa aos parlamentares que todas as proposições que aumentarem despesa obrigatória ou renúncia de receita deverão vir acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro. As que não contiverem essa informação serão devolvidas ao autor, para os ajustes necessários.

 

A exigência atinge, por exemplo, propostas de deputados que concedem incentivos fiscais ou que ampliam benefícios previdenciários. Segundo a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof), responsável pela análise fiscal dos projetos que tramitam na Casa, os deputados apresentam em média 600 propostas por ano com impacto orçamentário e financeiro.

 

Esse exame preliminar também será feito em propostas oriundas do Senado, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Medidas provisórias não entram nessa regra pois possuem tramitação específica.

 

A nova regra atinge de forma distinta os projetos de deputados e os de origem externa. No primeiro caso, o texto será devolvido ao parlamentar, conforme previsão no Regimento Interno. Para os demais, a tramitação será suspensa até que os números sejam apresentados pelo autor, que será previamente notificado. A Câmara não pode devolver propostas de fora da Casa.

 

Teto de gastos

A obrigatoriedade de apresentação do custo dos projetos de lei com impacto orçamentário decorre do Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95), que instituiu um teto para as despesas primárias da União e visa também atenuar as consequências fiscais de medidas legislativas.

 

A orientação aos líderes não é nova – foi anunciada em Plenário pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em 6 de dezembro último, e já está sendo colocada em prática. Até o momento, 32 projetos foram devolvidos por não se enquadrarem à regra. A recomendação aos gabinetes foi feita porque a SGM e a Conof precisaram fazer ajustes internos para se adaptar ao novo processo de trabalho.

 

Debate ampliado

Com o filtro fiscal prévio, Rodrigo Maia pretende dar cumprimento a uma exigência constitucional e qualificar o debate. Para o presidente da Câmara, os parlamentares precisam conhecer e discutir o custo das leis. “Temos um Orçamento da União 100% comprometido com despesas obrigatórias, e ninguém tem coragem de enfrentar esse tema”, afirmou ele em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na segunda-feira (19), ao falar da situação das contas públicas.

 

Antes da decisão de Maia, cabia apenas à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), com suporte da Conof, fazer a análise do impacto fiscal das propostas. O trabalho acontecia durante a tramitação do projeto. A diferença é que agora será feito antes de a proposta ser distribuída para as comissões ou para o Plenário. A CFT manterá as análises ao longo do processo legislativo, como já acontece desde 1915.

 

Novo procedimento

Segundo a SGM, a implementação do filtro fiscal se dará da seguinte forma: os projetos que elevam despesas obrigatórias ou ampliam as renúncias fiscais serão analisados inicialmente pela Conof, que estimará o impacto da medida e poderá propor ajustes.

 

Se os técnicos identificarem que não contam com as informações necessárias para fazer a estimativa – algumas proposições dependem de dados que só o governo possui, principalmente os relacionados à receita –, o deputado terá dois caminhos.

 

Primeiro, poderá recorrer aos “pedidos escritos de informações”. Previstos na Constituição, esses pedidos são direcionados, por meio da Mesa Diretora da Câmara, a autoridades do governo, que têm até 30 dias para responder, importando em crime de responsabilidade a recusa ou a prestação de informações falsas.

 

O segundo caminho é previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - Lei 13.473/17) e permite que os presidentes das comissões do Parlamento solicitem aos órgãos públicos federais informações sobre o impacto orçamentário e financeiro de propostas legislativas. Nesses casos, o prazo de devolução das informações técnicas é de 60 dias.

 

Independentemente da opção, o autor do projeto pode apresentar um recurso ao Plenário para que a proposta devolvida tenha a tramitação restabelecida. Para ser aprovado, o recurso precisa obter o apoio de maioria simples.

 

Outros países

A análise do custo das propostas legislativas não é uma exclusividade brasileira. Diversos parlamentos pelo mundo possuem instâncias próprias para avaliar o impacto fiscal dos projetos.

 

O caso mais conhecido é o do Congressional Budget Office (CBO), um escritório sem vinculação partidária ligado ao Congresso dos Estados Unidos. O CBO realiza análises orçamentárias e econômicas para os parlamentares – semelhante ao que a Conof faz na Câmara. Países como Austrália, Suécia e Canadá também possuem instâncias semelhantes.

 

Reportagem - Janary Júnior

 

Edição - Ralph Machado

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 23.03.2018.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais