Duas novas ADIs questionam fim da contribuição sindical obrigatória

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra o fim da contribuição sindical obrigatória. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5900 e 5912 foram ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon).

 

As ações se voltam contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passaram a condicionar o desconto da contribuição sindical à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Um dos argumentos das ADIs é que a contribuição sindical, por se tratar de um tipo de tributo, só poderia ser alvo de alteração por meio de lei complementar. Outra alegação é que a norma compromete a própria manutenção das entidades, que possuem o dever de defesa do trabalhador, conforme prevê o artigo 8, inciso III, da Constituição Federal.

 

As ADIs 5900 e 5912 foram distribuídas ao ministro Edson Fachin por prevenção, pois ele é o relator das demais ações que questionam o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

 

FT/AD

 

Processos relacionados: ADI 5900; ADI 5912

 

Fonte: STF – 22.03.2018.


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