Terceira Seção aprova súmula sobre maioridade penal

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, de número 605, sobre apuração de ato infracional e aplicação de medida socioeducativa em relação a pessoa que atinge a maioridade. O colegiado reúne os ministros das turmas especializadas em direito penal do STJ (Quinta e Sexta Turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito.

 

A súmula é o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

 

Confira o enunciado

Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

 

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

Fonte: STJ – 19.03.2018.

 


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