Segunda Seção suspende ações de poupadores no STJ até implantação de sistema de adesão a acordo

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame dos processos relativos à restituição dos expurgos das cadernetas de poupança, até o início de funcionamento da plataforma eletrônica de adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Após a implantação da plataforma, as partes poderão ser intimadas para que digam se querem aderir ao acordo ou se preferem a continuidade do julgamento pelo STJ. Os processos discutem a devolução de diferenças de correção monetária da poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.

 

Homologado pelo Plenário do STF no dia 1º de março, o acordo para pagamento das diferenças dos expurgos inflacionários prevê o prazo total de dois anos para que os poupadores possam aderir aos seus termos.

 

Em relação aos novos processos sobre o tema que chegarem ao STJ, assim como àqueles que ainda não foram distribuídos aos gabinetes dos ministros, a Segunda Seção decidiu que serão devolvidos às instâncias de origem, para que lá aguardem a manifestação das partes durante os próximos dois anos.

 

Acordo

Mediante concessões mútuas, o acordo prevê que os bancos pagarão aos poupadores os valores correspondentes aos expurgos inflacionários da poupança relativos aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Em contrapartida, as partes concordaram em pleitear a extinção das ações judiciais individuais e coletivas que discutem os expurgos. Estima-se que cerca de um milhão de processos sobre o tema estejam em tramitação no momento.

 

Além da Confederação Nacional do Sistema Financeiro e da Federação Nacional dos Bancos, assinaram o acordo 11 entidades de defesa do consumidor e associações como a Frente Brasileira pelos Poupadores. Os pagamentos serão feitos de forma escalonada e mediante habilitação em sistema eletrônico. O pacto teve a mediação da Advocacia-Geral da União, com a intervenção do Banco Central.

 

Fonte: STJ – 16/03/2018.

 


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