Três novos enunciados na página de Súmulas Anotadas

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu mais três enunciados no banco de dados das Súmulas Anotadas, dois relativos a direito do consumidor e um a direito bancário.

 

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

 

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre.

 

Novos enunciados

Referente ao direito do consumidor, a Súmula 601 do STJ estabelece que o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

 

Ainda no campo do direito do consumidor, a Súmula 602 diz que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

 

Já a Súmula 603 veda ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído. O entendimento vale mesmo que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

 

A página Súmulas Anotadas pode ser acessada a partir do menu Jurisprudência, na barra superior do site.

 

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

 

Fonte: STJ (05.03.2018)


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