Futuro do Código Florestal ainda é incerto no Supremo

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Apesar de faltar apenas um voto, não é possível ainda definir o futuro do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012) no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento de 22 pontos da norma foi suspenso após o relator, ministro Luiz Fux, se ausentar para comparecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Último a votar, o ministro Celso de Mello deverá se pronunciar na próxima quarta-feira.

 

Há grande divisão entre os votos dos ministros, que analisam o código por meio de uma ação declaratória de constitucionalidade e quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adin). Durante o julgamento, alguns integrantes manifestaram preocupação com o cômputo dos votos, como o ministro Marco Aurélio.

 

Muitos analisaram item a item, mas outros tiveram votos mais gerais e opostos, como os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Mendes votou pela improcedência das Adins e pela procedência da ação declaratória de constitucionalidade. Já Lewandowski defendeu o que chamou de "in dubio pro natura", em referência ao "in dubio pro réu" – princípio penal que dá decisão favorável ao réu caso haja dúvida sobre a autoria do crime -, e destacou que, havendo diferença entre os divergentes, o voto dele acompanharia o mais favorável ao meio ambiente.

 

Uma apuração prévia dos votos feita pelo Instituto Socioambiental (Isa), amicus curiae na ação, indica empate em um dos principais aspectos: a previsão do Código Florestal de anistia a sanções administrativas e criminais por desmatamento realizado antes de julho de 2008 para os produtores que aderiram a Programa de Regularização Ambiental (PRA).

 

Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade. Já Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela validade da norma.

 

De acordo com o ministro Dias Toffoli esse ponto é fundamental. "Foi um dos mais importantes pactuados no Congresso", afirmou em seu voto. Para ele, a data não significa que o dano ambiental anterior não tenha que ser recomposto, mas estabelece que os danos causados em afronta à lei ambiental depois desse marco são passíveis de multa e criminalização.

 

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que, se dez anos depois a norma for declarada inconstitucional, todos aqueles – "e são milhares no Brasil todo" – que fizeram tudo corretamente, recuperaram o dano, vão poder sofrer as consequências.

 

O voto de Moraes deu início ao julgamento ontem. O ministro defendeu as opções legislativas feitas pelo Congresso Nacional desde que apresentem necessária razoabilidade e compatibilidade entre preservação ambiental e desenvolvimento sustentável e critérios racionais, coerentes. Para o ministro, não se pode analisar de forma estanque a vedação ao retrocesso.

 

O ministro leu apenas quatro pontos em que discorda do relator. Foi um dos poucos a abordar expressamente a gestão de resíduos, que está no artigo 3º. Para Moraes, a utilidade pública da gestão de resíduos deve ser abarcada pelo novo código. "O reflexo prático de afastar como de interesse público a gestão de resíduos para efeitos ambientais será o retorno da negativa de possibilidade de licenciamento ambiental para aterros sanitários e a volta dos aterros clandestinos."

 

Quando foi aprovado pelo Congresso, o Código Florestal foi considerado favorável aos interesses do segmento agropecuário. A bancada ruralista do Congresso e entidades de classe do agronegócio alegam que o texto trouxe segurança jurídica e representou um marco legal importante para regras sobre a conservação ambiental em propriedades rurais.

 

De acordo com Nurit Bensusan, assessora do Programa de Políticas e Direitos Socioambientais do Isa, o código é "muito ruim" e deixa de proteger muito do que era protegido antes. Sobre a anistia, considera que o código premia os infratores em detrimento de quem preservou. "Essa anistia leva a desmatamento futuro", disse.

 

Já Rodrigo Lima, diretor-geral da consultoria Agoicone, afirmou que, sem a suspensão de multas, haverá um desestímulo a que produtores entrem no Programa de Regularização. "O Ibama poderá emitir uma enxurrada de multas", disse. Segundo ele, é necessário aguardar o fim do julgamento. "Tudo depende do resultado final e de como vai sair o acórdão."

 

Por Beatriz Olivon | De Brasília

 

Fonte: Valor Econômico (23.02.2018)

 

 


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