Justiça do Trabalho nega uso de preposto profissional em audiência

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Apesar de a reforma trabalhista permitir que o preposto (representante do empregador na audiência) não seja funcionário, a lei não o dispensa de ter conhecimento das condições de trabalho que levaram ao processo. O entendimento foi aplicado em sentença por uma juíza da Vara do Trabalho de Assu (RN).

 

O assunto é polêmico. Desde a autorização pela Lei nº 13.467, de 2017, empresas passaram a oferecer prepostos profissionais para audiências trabalhistas. O entendimento recente da Justiça, porém, segundo advogados, poderá dificultar a aceitação.

 

O processo (nº 0000708-02. 2017.5.21.0016) analisado é de um ex-funcionário da Colorbras Manutenção e Prevenção Industrial. Ele alegou que trabalhou como pintor jatista por quase dois meses, quando foi demitido sem justa causa e assinou o termo de rescisão do contrato sem receber qualquer valor da empresa.

 

Na audiência, a empresa foi representada por advogado e pela preposta que, questionada, afirmou ter sido contratada para a função. Ela trabalha no escritório do advogado. Na sentença, a juíza Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves destaca que o processo foi ajuizado antes da vigência da reforma trabalhista – Lei nº 13.467.

 

Na decisão, detalha o artigo 843 da norma, segundo o qual o preposto não precisa ser empregado, mas deve ter o conhecimento dos fatos. "O permissivo legal não autoriza que ‘qualquer pessoa’ possa atuar como preposto, pois há necessidade de que esta possua posição de fala em juízo acerca das atividades desempenhadas pela ré, o que não é o caso da preposta trazida à audiência deste processo judicial", afirma a juíza na decisão.

 

A magistrada ainda destaca na sentença a intenção da empresa de diminuir os custos financeiros do processo, ao não enviar um preposto que pudesse se manifestar sobre o objeto da ação. Por isso, considerou caracterizada a confissão quanto aos fatos e aceitou parte dos pedidos feitos pelo ex-empregado.

 

A empresa foi condenada a pagar saldo de salário, horas extras do último mês trabalhado, férias integrais e proporcionais e 13º salário proporcional, além de aviso prévio na forma indenizada e multa de 40% sobre o FGTS. Foram negados pedidos de adicional de 20% por acúmulo de função por montar andaimes, por falta de provas, e danos morais.

 

Para o advogado Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho, a decisão merece destaque pelo seu teor e pela aplicação da reforma a processo anterior a sua vigência – questão que será definida pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Calcini entende que a lei deve ser seguida em todas as audiências posteriores à entrada em vigor da lei.

 

A decisão, contudo, acrescenta Calcini, traz uma contradição: permite o preposto profissional, mas retira a credibilidade de sua representação. De acordo com Calcini, o uso de preposto profissional é vantajoso, pois a empresa não precisa deslocar um funcionário para a audiência e leva uma pessoa que já tem conhecimento de como funciona a sessão – geralmente, advogados.

 

A Colorbras ainda analisa se vai recorrer. De acordo com o diretor Paulo César de Araújo, a empresa sempre usou prepostos da companhia e, nesse caso, resolveu seguir o texto da reforma trabalhista.

 

Por Beatriz Olivon | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (22.02.2018)


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