Portaria nº 32, de 8 de FEVEREIRO de 2018 (*)
Regulamenta o procedimento de dação em pagamento de bem imóveis para extinção de débitos, de natureza tributária, inscritos em dívida ativa da União.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016 e o inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve:
Fonte: Diário Oficial da União (21.02.2018)
Clique aqui para visualizar o texto integral da Portaria nº 32, (*) Republicado por ter saído no DOU de 09/02/2018, seção 1, página nº 38, com incorreção no original.