Supremo retoma julgamento sobre constitucionalidade do Código Florestal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar hoje (21) a constitucionalidade do Código Florestal, lei sancionada em 2012 para estabelecer normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país.

 

O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista da presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia. No ponto principal do voto proferido nesta tarde, apesar de entender que novas normas ambientais não podem sofrer retrocesso, a ministra votou pela manutenção de artigos considerados por ambientalistas como anistias para desmatadores.

 

Segundo a ministra, a questão não se trata de anistia, porque agricultores continuam sujeitos a punições em caso de descumprimento de regularização. 

 

O ministro Marco Aurélio também proferiu seu voto sobre o assunto nesta tarde e julgou inconstitucional o artigo que permite a redução da recomposição de áreas protegidas em cidades com mais de 50% de áreas ocupadas por reservas indígenas ou unidades de conservação.

 

Antes da paralisação do julgamento, em novembro do ano passado, o ministro Luiz Fux também votou pela anulação da anistia. Após o voto da presidente, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (22).

 

As ações diretas de inconstitucionalidades contra dispositivos do Código Florestal foram protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL no início de 2013.

 

Texto atualizado às 21h03 para correção de informação. A ministra Cármen Lúcia entendeu que não houve anistia a quem desmatou antes de 2008.

 

Edição: Luana Lourenço

 

André Richter - Repórter da Agência Brasil

 

 

Fonte: Agência Brasil (21.02.2018)


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