STJ atualiza tabela de custas processuais

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quinta-feira (1º) a atualização da tabela de custas judiciais referentes aos processos de sua competência. A Instrução Normativa 1 segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

 

Os novos valores entram em vigor na data da publicação, ou seja, a partir de 1º de fevereiro de 2018. As regras gerais de recolhimento não foram modificadas, e seguem as normas da resolução anterior (Resolução STJ/GP n. 2 de 01/02/2017).

 

Como pagar

As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

 

No segundo semestre de 2017, o STJ disponibilizou um novo sistema que gera a GRU Cobrança na página do tribunal. Além de oferecer mais segurança, a ferramenta passou a permitir a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo – artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil), a geração de guia complementar e a extensão do vencimento de 15 para 20 dias corridos.

 

No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

 

Veja no Espaço do Advogado informações completas sobre pagamento de despesas judiciais, procediento Judicial do STJ pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br ou pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h.


Fonte: STJ (01.02.2018)


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