Nomeação de peritos trabalhistas divide opiniões

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Se achar que os cálculos de liquidação de sentença judicial estão muito complexos, juízes trabalhistas poderão recorrer a peritos, que serão nomeados e ficarão encarregados da tarefa. A proposta, sugerida pelos próprios magistrados, está presente no Projeto de Lei 107, de 2009, da Câmara dos Deputados, que foi aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (16/3) pela Comissão de Assuntos Sociais. Com ele, a Consolidação das Leis dos Trabalhos sofre modificação.

 

O relator do projeto na Câmara, senador Paulo Paim (PT-RS), revelou que o emprego da mão-de-obra dos peritos não é novidade, sendo uma prática corrente na Justiça do Trabalho. Ele conta também que a maior parte das sentenças favoráveis ao trabalhador não informa o valor a ser pago. Nesses casos, é preciso recorrer ao cálculo ou arbitramento para sua fixação, ambas previstas no artigo 879 da CLT.

 

O advogado Eduardo Arruda Alvim, sócio do Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia, explica que essa quantificação do direito recebe o nome de liquidação: “Com efeito, uma vez confirmada a certificação do direito, passa-se a perquirir o quanto é devido, por meio da liquidação. Nesse contexto, quer nos parecer que a idéia do PLC 107/09 representa uma forma de se chegar ao quanto devido quando os cálculos se mostrarem complexos”.

 

Ele vê com bons olhos a novidade trazida pelo projeto. “A nomeação de perito para elaboração do cálculo, quando este último for complexo, certamente irá auxiliar o juiz a determinar o valor da condenação de modo mais seguro que o mero cálculo”, opina.

 

Ao comentar o Projeto de Lei 107, o advogado trabalhista Rui Meier, sócio do Tostes e Associados Advogados, aborda outro ponto: meios de tornar a sentença mais líquida e o processo mais rápido. “Isso permitiria inclusive ao magistrado e às partes envolvidas visualizar desde o início os valores efetivos pedidos nas causas, evitando assim, na origem, absurdos que, infelizmente, ocorrem em número considerável de causas cujos valores são injustificadamente excessivos”, afirma.

 

O advogado trabalhista Luís Carlos Moro, sócio da Moro e Scalamandré Advocacia, encara a necessidade de nomeação de peritos com desconfiança. “Hoje os juízes já nomeiam peritos quando cálculos, que deveriam ser simples, acabam por apresentar algum grau de complexidade, sem que para isso seja imprescindível qualquer alteração legislativa”. Por isso, ele não acredita que uma alteração legislativa seja urgente. “A iniciativa visa mais assegurar aos juízes a licitude de um procedimento já adotado do que, propriamente, resolver um problema que hoje, na verdade, os processos sequer apresentam”.

 

A ausência de ineditismo na ideia do projeto não é encontrada somente na fala de Moro. Glaucia Massoni, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Fragata e Antunes Advogados também revela que “em alguns tribunais, a apresentação dos cálculos é feita pelas partes e como, na maioria das vezes, não há consenso, gera manifestações recíprocas, retardando ainda mais o processo que, em grande parte, acaba na nomeação de um perito”.

 

Apesar disso, ela acredita que a proposta traz benefícios, mas não descarta a possibilidade de as empresas saírem oneradas. “Com a apresentação dos cálculos diretamente pelo juízo, a celeridade processual certamente ocorreria, já que não haveria manifestações preliminares das partes, resumindo a fase de execução”.

 

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (16.03.11)


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