Desenvolvimento Econômico limita uso de gordura vegetal hidrogenada em alimentos

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou proposta que limita o uso de gorduras vegetais hidrogenadas na fabricação de alimentos.

 

Para alimentos processados o limite deve ser de 5% de gorduras hidrogenadas do total de gorduras. Já para óleos e margarinas, o máximo é de 2%. Esses limites não se aplicam para ingredientes de uso industrial, desde que o produto final não ultrapasse o máximo previsto de gordura.

 

Apesar da limitação, as autoridades sanitárias podem liberar o uso de gorduras vegetais hidrogenadas em proporções maiores e casos específicos, desde que haja uma demanda embasada em justificativa técnica.

 

Regulamentação
Pelo texto, os novos limites só podem ser exigidos depois de publicação de regulamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento deve estabelecer prazo mínimo para as empresas fabricantes de alimentos se adequarem às regras da norma. Mesmo com o regulamento, a proposta só entra em vigor cinco anos depois de sua transformação em lei.

 

As gorduras vegetais hidrogenadas são produzidas artificialmente através da hidrogenação industrial de óleos vegetais e marinhos. Esse processo estende a vida útil dos alimentos, mas produz ácidos graxos que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), podem aumentar o risco de doenças cardiovasculares. Entre os produtos que possuem quantidades variadas dessas substâncias estão a margarina, o macarrão instantâneo, os biscoitos e os pratos congelados.

 

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Marcos Reategui (PSD-AP) que unifica duas propostas (PLs 7681/17 e 7719/17). O texto original, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), proibia o uso desse tipo de gordura na fabricação de alimentos.

 

Para Reategui, qualquer regra que altere o processo produtivo deverá vir acompanhada de medidas de transição para reduzir custos que de investimentos e aquisição de novas tecnologias. “Esse é o cerne da questão: compatibilizar a proteção da saúde da população e garantir uma regra de transição de mudança do processo produtivo a partir de critérios técnicos e condizentes com a realidade econômica.”

 

O principal substituto da gordura trans é o óleo de palma, segundo o relator, com produção nacional insuficiente e dependente de importação da Malásia e da Indonésia. Reategui considera ser inviável a proibição total das gorduras hidrogenadas em um curto espaço de tempo.

 

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Tiago Miranda

 

Edição – Roberto Seabra

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (14.12.2017)


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