Nova lei de falências dá mais poder a bancos

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nova lei das falências do governo Michel Temer vai permitir que os bancos troquem a gestão e assumam o comando das empresas em recuperação judicial. Em geral, as instituições financeiras são os maiores credores nesses processos.

 

O projeto foi elaborado pelo Ministério da Fazenda e já está na Casa Civil, aguardando apenas a votação da reforma da Previdência para ser enviado ao Congresso.

A expectativa da área técnica é que a nova legislação entre vigor ainda na atual gestão, mas os empresários prometem mobilizar suas bancadas para alterar o projeto ou mesmo derrubá-lo por considerar a versão final mais um risco do que uma solução para um momento de dificuldades financeiras.

 

Segundo a última versão do texto, à qual a Folha teve acesso, o prazo para que o acionista controlador apresente o plano de recuperação de uma companhia é reduzido de 180 dias para 120 dias, sem a possibilidade de renovação.

 

Caso o devedor não consiga aprovar seu plano na assembleia de credores ou perca o prazo, credores que representem pelo menos 1/3 da dívida da empresa ganham o direito de apresentar seu próprio plano -o que pelas regras de hoje é vedado.

 

Além disso, se esse novo plano receber o aval da assembleia, a gestão da empresa é automaticamente destituída e os credores podem indicar novos administradores.

 

O ministro da, Henrique Meirelles, já disse publicamente que a nova lei de falências representa um "empoderamento" dos credores, para preservar a companhia e os empregos, em vez de proteger os acionistas devedores

 

Para advogados tributaristas, as mudanças beneficiam os bancos e prejudicam as empresas. "Caso essa lei seja aprovada, as empresas vão desistir de entrar em recuperação judicial e sangrar até falir", diz Ivo Waisberg, do Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados.

 

A atual lei de falências foi promulgada em 2005 e é considerada por especialistas um avanço em relação à legislação anterior, que não previa a recuperação judicial, mas apenas uma concordata.

 

A avaliação do atual governo, no entanto, é que os resultados não foram satisfatórios para os credores. Para cada R$ 1,00 que entra na recuperação judicial no Brasil, os credores recebem apenas R$ 0,25. Na Colômbia, chega a R$ 0,60, e a média na América Latina é de R$ 0,45.

 

A discussão da nova legislação começou em agosto de 2016 e foram ouvidos acadêmicos, advogados e associações de classe. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) participou ativamente do processo.

O novo projeto de lei tem 55 páginas e altera cerca de 80% da legislação atual.

 

"Pode mudar a lei inteira, o que traz enorme insegurança jurídica, porque uma legislação não é só o que está escrito na Constituição, mas também a jurisprudência que vai sendo criada", diz Eduardo Munhoz, do E. Munhoz Advogados. Procurada pela reportagem a Febraban, entidade que representa os bancos, não se pronunciou.

 

RECEITA

Outro credor que ganha força no projeto de lei elaborado pelo Ministério da Fazenda é o fisco, que terá direito de pedir a falência das empresas e de impedir a venda de ativos.

Hoje os créditos fiscais ficam de fora da recuperação judicial, o que significa que não sofrem com os descontos que são aplicados a outros credores. Existe apenas um parcelamento em até 84 vezes. Na prática, no entanto, o fisco não tem recebido praticamente nada.

 

Isso ocorre porque os juízes vêm permitindo que as empresas não paguem os créditos fiscais para que possam ganhar fôlego financeiro.

Pela nova lei, o prazo do parcelamento também é alterado. Sobe para 120 vezes, mas o fisco ganha o direito de pedir a falência caso a dívida não seja paga.

 

Apesar de os créditos fiscais continuarem fora da recuperação judicial, as Receitas federal e estaduais terão voto na assembleia de credores e poderão impedir que a empresa venda ativos para levantar capital.

Se forem aprovadas no Congresso, essas novas regras podem ser utilizadas em recuperações judiciais em andamento. Técnicos do governo, porém, não acreditam que o projeto de lei seja promulgado a tempo de influenciar processos polêmicos como os da Oi e da Sete Brasil

*

O CREDOR É REI

O que muda no balanço de forças entre credor e devedor na recuperação judicial

 

PRAZO

COMO É HOJE


Empresa tem 180 dias para apresentar o plano de recuperação. A lei não admite prorrogação, mas, na prática, os juízes têm concedido mais tempo

 

COMO FICA
O período para a empresa apresentar o plano de recuperação judicial cai para 120 dias, sem direito à prorrogação

 

QUEM PODE APRESENTAR O PLANO

 

COMO É HOJE
Apenas o acionista. Se o plano não for aprovado pelos credores, é preciso renegociar ou a empresa vai à falência

 

COMO FICA
Se o acionista não apresentar o plano no prazo ou se ele não for aprovado, credores que representem ao menos 1/3 das dívidas podem submeter seu próprio plano à assembleia

 

GESTOR

 

COMO É HOJE


A gestão da empresa é indicada pelo acionista, salvo em casos excepcionais determinados pelo juiz

 

COMO FICA


Após aprovarem seu plano, credores podem destituir a gestão da companhia e apontar novos administradores

 

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

 

COMO É HOJE
Podem repassá-los para acionistas

 

COMO FICA
É vedada a distribuição

 

CRÉDITOS FISCAIS

 

COMO É HOJE
Não estão sujeitos à recuperação judicial. As Receitas federal e estaduais parcelam o pagamento do valor integral da dívida em até 84 vezes, mas, na prática, os juízes têm permitido que as empresas não paguem o fisco

 

COMO FICA
Continuam fora da recuperação. Prazo do parcelamento vai para 120 meses, mas, caso a empresa não pague, fisco tem direito de pedir sua falência, mesmo se um plano de recuperação for aprovado pelos demais credores

 

FISCO

 

COMO É HOJE
Não tem direito a voto na assembleia de credores

 

COMO FICA
Ganha poder para vetar a venda de ativos pela empresa

 

INJEÇÃO

 

COMO É HOJE


Juiz pode aprovar que a empresa receba um aporte para tentar sair da crise. Esse empréstimo tem preferência para receber, com exceção das dívidas que estão fora da recuperação judicial

 

COMO FICA


Aporte de dinheiro novo na companhia durante a recuperação judicial precisa ser aprovado pela assembleia de credores

 

 

Fonte: BrasilAgro/Clipping AASP (12.12.2017)


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