STJ altera novamente regras para defesa oral

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou atrás e aprovou emenda regimental que garante a inscrição para defesa oral até o início da sessão de julgamento. Porém, o método anterior, que exige requerimento em até 48 horas após a publicação da pauta, continua valendo. Por meio dele, a sustentação terá preferência sobre as demais.

 

A proposta de Emenda Regimental 75/2017, que promove alterações no artigo 158 do regimento interno, foi aprovada na semana passada. O pedido de mudança foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A alteração anterior foi feita há cerca de um ano e acabou gerando atritos entre advogados e ministros. Pela regra pretendia-se tornar a duração das sessões previsível e permitir a conclusão das pautas.

 

A sustentação oral, geralmente, é um reforço da defesa que já foi apresentada aos ministros em memoriais ou mesmo pessoalmente, em audiência. Cada parte pode fazer a defesa por 15 minutos.

 

Desde a mudança, advogados estavam perdendo o prazo para a inscrição e reclamando da alteração. Por isso, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil conversaram com ministros no início de 2017 e o tribunal concordou em, durante um intervalo de adaptação, aceitar os pedidos feitos até o início da sessão. Porém, novo pleito da entidade foi levado aos magistrados, que decidiram voltar à regra antiga.

 

A nova determinação tem validade a partir da publicação da nova emenda regimental, de número 75, que deverá ser feita nos próximos dias.

A mudança no regimento acaba com interpretações divergentes sobre o que está na lei, que é o direito de o advogado sustentar nos casos em que atua, segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

 

No pedido encaminhado à presidência do tribunal superior, Lamachia afirma que o prazo para inscrição limitava o direito à sustentação oral assegurado aos advogados.

 

Por Beatriz Olivon | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (11.12.2017)


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