Assembleia paulista aprova lei que facilita sujar nome de devedor

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Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram o projeto de lei do governador Geraldo Alckmin que modifica e facilita a inclusão dos nomes dos consumidores no cadastro de proteção ao crédito. A decisão foi tomada ontem (21) por 53 votos a 12 e a agora segue para sanção do próprio governador.

 

O projeto 874/2016 modifica a lei 15.659/2015, vigente atualmente, que determina que a inclusão do nome do consumidor em cadastros ou bancos de dados só pode ser feita após comunicação por escrito ao consumidor, que deve ser comprovada por meio de um aviso de recebimento (AR) assinado. O novo projeto, que foi aprovado ainda exige que o consumidor receba um comunicado por escrito sobre a sua inclusão no cadastro de proteção ao crédito, no entanto, elimina que isso tenha que ser comprovado por meio do aviso de recebimento.

 

Para os órgãos de defesa dos direitos do consumidor, o projeto e vai trazer prejuízos à população. Já a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o SPC Brasil dizem que a lei anterior trazia muitos gastos e dificuldades para os serviços de proteção ao crédito e favorecia os maus pagadores.

 

A favor do projeto

Giacinto Cosimo Cataldo, vice-presidente da ACSP, entidade que participou da elaboração do novo projeto, afirma que somente o estado de São Paulo tem uma lei exigindo a comprovação do aviso de recebimento. “Quando você vai notificar ou incluir uma pessoa no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), o Código do Consumidor exige que ele seja previamente notificado", lembra, explicando que a carta avisa a pessoa de que "algum agente financeiro pediu a inclusão dele e damos a oportunidade para ele se apresentar para regularizar a situação”.  Segundo ele, 60% das pessoas que estão a ponto de ser negativadas acabam resolvendo o problema.

 

O que ocorria, segundo Cataldo, é que os maus pagadores se recusavam a assinar o aviso de recebimento e, sem essa assinatura, o nome do mau pagador não pode ser incluído no cadastro negativo. “Nós sabemos que ele não vai pagar, mas não podemos usar essa informação porque não podemos inclui-lo no banco de dados. E isso só existe no estado de São Paulo e em nenhum outro estado da federação”, falou.

 

Segundo ele, a exigência de confirmação de que o consumidor foi notificado também aumenta os gastos dos serviços de proteção ao crédito. “Uma carta simples custa R$ 0,90. Já uma carta com aviso de recebimento custa acima de R$ 7 cada uma. E se o cara não assina, temos que fazer uma segunda ou uma terceira. Isso gera dois gastos: um para a nossa empresa, adicional, e gera um encargo no próprio preço dos juros que o banco cobra. Quem ganha com isso? Exclusivamente o mau pagador”, diz Cataldo.

 

Nival Martins, superintendente do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) também aprova o projeto de lei. “Além de o consumidor ter a opção de recusar a assinatura ou [o risco de] não ser localizado em sua residência em horário comercial, muitos credores têm recorrido ao protesto em cartório, onerando sobremaneira os próprios consumidores”, diz ele. Os credores têm protestado as dívidas em cartõrio quando o AR não é assinado, explica Martins.

 

"O consumidor paga não somente o valor da dívida atrasada, mas também arca com taxas e demais encargos cobrados pelos cartórios, que em alguns casos superam o valor da própria dívida liquidada pelo consumidor”, completa o superintendente do SPC Brasil.

 

O vice-presidente da ACSP avalia que a lei atualmente em vigor foi aprovada "em uma jogada por interesses vários e políticos, especialmente dos cartórios de protesto".

 

Contra o projeto de lei

Já os órgãos de defesa do consumidor são contra o novo projeto de lei. Eles argumentam que a lei estadual que está sendo revogada, que inclui o Aviso de Recebimento, protege o consumidor e serve de modelo, tanto que já está sendo discutida e copiada em diversos estados e também na Câmara dos Deputados e no Senado.

 

Para Tiago de Lima Almeida, advogado de Direito Público e Direito do Consumidor que defende o Coletivo dos Consumidores Tenho o Direito de Saber, a lei ainda vigente garante "um direito fundamental do cidadão que é o direito à comunicação”. O advogado avalia que a lei paulista “trouxe uma importante ferramenta para dar efetividade ao direito da comunicação da parte frágil da relação de consumo, que é o consumidor”, ao exigir a comprovação de que a carta foi entregue.

 

“Isso não beneficia maus pagadores. Ele assegura o direito dos bons pagadores. Caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento da dívida ou caso ele ateste que essa imputação da dívida é indevida, ele tem o direito de se defender”, afirmou Almeida. Ele aponta o risco de que, com a mudança, a comunicação possa ser entregue ao consumidor em endereço incorreto.

 

A advogada da Proteste, Sonia Amaro, destaca o risco de a comunicação não chegue ao consumidor sem o Aviso de Recebimento. “A gente entende que é necessário que o consumidor seja comunicado previamente e que essa comunicação seja sempre inequívoca, ou seja, que a empresa tenha como demonstrar que mandou essa informação para o consumidor. Essa informação tem que ser encaminhada previamente, com antecedência, justamente para o consumidor ter a oportunidade de questionar a existência desse suposto débito”, disse.

 

Edição: Lidia Neves

 

Da Agência Brasil

 

 

Fonte: Agência Brasil (22.11.2017)


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