MEDIDA PROVISÓRIA Nº 806, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fonte: Diário Oficial da União (31.10.2017)
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