PORTARIA Nº 2.860, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 5º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:
Fonte: Diário Oficial da União (27.10.2017)
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