Governo prepara nova Portaria sobre trabalho escravo a pedido de Raquel Dodge

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Temer tem evitado trazer a crise em torno da medida para dentro do Planalto e delegou que todas as demandas sobre o assunto fossem respondidas pelo ministro do Trabalho

 

BRASÍLIA - Em nota divulgada nesta terça-feira, 24, o Ministério do Trabalho justifica a edição da portaria que flexibiliza as regras de combate ao trabalho escravo e diz que, apesar da decisão da ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF), que mais cedo concedeu liminar que suspende os efeitos da portaria, a pasta já vinha preparando uma nova versão do texto a pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.

 

"Dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro", diz a nota.

 

Após recomendar a revogação da portaria que modifica as regras de combate ao trabalho escravo, Dodge voltou a criticar a medida em sessão do Conselho Nacional do Ministério Público. "A portaria fere sobretudo a dignidade humana, e não apenas a liberdade", disse, em sessão, após dois conselheiros destacarem a atuação do Ministério Público em reação à edição da portaria do Ministério do Trabalho, datada do dia 16 de outubro.

 

De acordo com a pasta, a decisão, que ainda deve passar por referendo do plenário do STF, será cumprida, mas eventuais medidas jurídicas no curso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada pela Rede e acatada pela ministra, "serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União".

 

"Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão", diz a pasta, no comunicado.

 

Diante da polêmica com a portaria, o presidente Michel Temer ouviu o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na semana passada e autorizou que eventuais ajustes sugeridos pela nova Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, sejam feitos. Temer tem evitado trazer a crise em torno da portaria para dentro do Planalto e delegou que todas as demandas sobre o assunto fossem respondidas pelo ministério comandado por Nogueira.

 

Segundo um interlocutor do presidente, a decisão de Rosa Weber pode até fazer com que o presidente amplie os ajustes no texto ou até mesmo revogue a portaria para a elaboração de uma nova medida. No entanto, isso não será feito antes da apreciação da denúncia por obstrução de Justiça e organização criminosa contra Temer, marcada para amanhã na Câmara. A portaria foi um aceno à bancada ruralista, que possui mais de 230 votos.

 

A nota do Ministério do Trabalho ainda salienta que a pasta tem compromisso "no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana" e destaca que essa evolução "apenas será alcançada quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores, que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo".

 

O texto também destaca que a minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129/2017/MTb tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira. "Ademais, refira-se que não é a primeira vez que o assunto "lista suja do trabalho escravo" chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos", argumenta a pasta. 

 

Confira a íntegra da nota:

Quanto à suspensão da Portaria n.º 1129/2017/MTb, determinada no âmbito da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 489, manejada perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho assim se manifesta.

 

1 - A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129/2017/MTb tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira.

 

2 - Eventuais medidas jurídicas no curso da ADPF em referência serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União.

 

3 - Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão.

 

4 - Ademais, refira-se que não é a primeira vez que o assunto "lista suja do trabalho escravo" chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos.

 

5 - Por fim, por absolutamente relevante, reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

 

Tanto é assim que, dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro.

 

Brasília, 24 de outubro de 2017. 

 

Carla Araújo, O Estado de S.Paulo

 

Fonte: Estadão (24.10.2017)


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