DECRETO No 9.179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4o , da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Fonte: Diário Oficial da União (24.10.2017)
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