LEI Nº 13.486, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Fonte: Diário Oficial da União (04.10.2017)
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