Mudanças em súmulas do TRT-RS entram em vigor

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Entraram em vigor nesta segunda-feira três modificações na jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Trata-se da criação da Súmula nº 120, da alteração da Súmula nº 84 e do cancelamento da Súmula nº 61. Os novos enunciados e o cancelamento foram aprovados pelo Pleno do TRT-RS na sessão do dia 18 de setembro e publicados por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho antes de ter eficácia. 

 

Confira abaixo a íntegra dos novos textos e da súmula cancelada: 

 

Súmula nº 120 - AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO. (Novo texto)

A exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso-prévio é nula, sendo devida a indenização do período de que trata a Lei nº 12.506/2011.

 

Súmula no 84 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PAGO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA. (Texto alterado)

I - É competente a Justiça do Trabalho para julgar pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador, e não por entidade de previdência privada.

 

II – Não se enquadra no entendimento contido nesta súmula a complementação de aposentadoria paga pela União aos ex-empregados da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, por força das Leis nºs 8.186/1991 e 10.478/2002.

 

Súmula nº 61 - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS (Texto cancelado)

Atendidos os requisitos da Lei 1.060/50, são devidos os honorários de assistência judiciária gratuita, ainda que o advogado da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional.

 

Secom/TRT-RS

 

 

Fonte: TRT-4 (02.10.2017)


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