Turmas do TST começam a utilizar o PJe em outubro de 2017

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A partir do dia 24 de outubro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) implanta a quarta fase do Processo Judicial eletrônico (PJe) na instituição. Nessa etapa, as oito Turmas passarão a ter processos em tramitação no PJe. Até fevereiro de 2018, o TST estará com o sistema em pleno funcionamento, quando todos os órgãos judicantes do TST usarão a ferramenta.

 

O coordenador de Processos Eletrônicos da Secretaria-Geral Judiciária do TST, Francisco Cabral, explica que a implantação em etapas foi a opção para que magistrados, procuradores, servidores e advogados possam se adaptar aos poucos ao PJe até adquirir mais confiança e habilidade para trabalhar no sistema. “A boa notícia é que já estamos com mais de 80% do Tribunal rodando a ferramenta. Após a quarta etapa, restarão apenas 10% para a última etapa: a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)”, afirma.

 

A implantação do sistema nas Turmas é regida pelo Ato.SEGJUD.GP483/2017, que prevê a tramitação, no PJe, de todas as ações originárias dessa competência a partir de 24/9, sem afetar os processos já em curso nos órgãos judicantes. Os recursos recebidos dos Tribunais Regionais do Trabalho serão processados no PJe de forma gradual, em quantitativo a ser estabelecido pela Presidência do TST. Nessa situação, os recursos não selecionados tramitarão no sistema legado do Tribunal, utilizado antes da implantação do Processo Judicial Eletrônico. O sistema legado continuará sendo utilizado para os processos já em tramitação no TST e nos casos de impossibilidade de tramitação no PJe, preservando-se o histórico processual.

 

Conforme o ato, em nenhuma hipótese haverá conversão de processos em tramitação no sistema antigo (e-SIJ) para o PJe. Um tutorial explica como a parte faz para identificar em qual meio seu processo tramita no TST (PJe, e-SIJ ou autos físicos).

 

Fases anteriores

No dia 6 de março, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou eletronicamente as primeiras decisões da Presidência em processos que tramitam no PJe – à época, em grau de recurso. Na primeira fase do projeto, o ministro destacou a vantagem de se ter uma plataforma única, “ou seja, Varas, TRTs e TST conversando em um mesmo ambiente”. Em maio, a segunda fase da expansão incluiu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) no sistema. No final de agosto, com a expansão da terceira etapa, todas as ações originárias do Gabinete da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Seção de Dissídios Coletivos, Órgão Especial e Tribunal Pleno passaram a ser protocoladas pelo PJe.

 

(Gabriel Reis/CF)

 

 

Fonte: TST (21.09.2017)


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