Câmara aprova honorários para advogado em ação coletiva trabalhista

Leia em 1min 40s

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) para deixar claro que são devidos honorários assistenciais mesmo quando os advogados de sindicatos e associações receberem por contrato. O texto segue agora para análise do Senado.


Segundo o relator da proposta, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), a dúvida surge porque tem havido jurisprudência da Justiça do Trabalho de não fixar esses honorários no caso de advogados que representam sindicatos, uma vez que eles já recebem por contrato.

 

“Apesar de previsto na Constituição, a jurisprudência atual da Justiça do Trabalho tem entendimento em sentido contrário, contra o Estatuto da Advocacia e da OAB [Lei 8.906/94] e de súmula [vinculante 47] do Supremo Tribunal Federal”, disse.

Peixoto afirmou que o problema não está nos sindicatos, que têm legitimidade extraordinária para promover demandas coletivas. “Mas os honorários sucumbenciais assistenciais são devidos ao advogado representante da entidade de classe legitimada, e não se confundem com os honorários convencionais (ou contratuais)”, disse.

 

Clareza
Para mudar essa situação, Rogério Rosso apresentou o Projeto de Lei 6570/16, de forma a deixar claro que os honorários são devidos ao advogado da parte vencedora. “Os honorários assistenciais possuem idêntica natureza dos honorários sucumbenciais fixados nos moldes do Código de Processo Civil [Lei 13.105/15], sendo devido pelo vencido ao advogado vencedor da causa”, defendeu.

 

Além disso, a proposta revoga artigo da Lei 5.584/70 em que se baseia a Justiça do Trabalho quando não define os honorários. Para Thiago Peixoto, nesse ponto, o projeto tem o propósito de reafirmar que o advogado é o titular dos honorários assistenciais, que são fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.

 

“O texto está diferenciando duas espécies de verbas honorárias (sucumbencial assistencial e contratual) e confirmando a possibilidade do recebimento cumulativo de ambas pelo advogado”, disse.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem - Marcello Larcher

 

Edição - Ralph Machado

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (20.09.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais