Novas regras dos cartões de crédito valem a partir de hoje

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As operadoras de cartões de crédito - administradoras, bancos, lojas - terão de cumprir nova regulamentação a partir de hoje (1º) , quando entram em vigor parte da Resolução nº 3.919/2010 e a Circular nº 3.512/2010, do Conselho Monetário Nacional.


Nessa primeira etapa, haverá uma redução do número de tarifas - das atuais 40 para o máximo de cinco - e a padronização dos tipos de cartão a serem oferecidos, limitados a básico e diferenciado, nacionais ou internacionais.


Na segunda etapa, com início em 1º de junho, o pagamento mínimo não poderá ser inferior a 15% da fatura; de 1º de dezembro desete ano em diante, o pagamento mínimo terá que ser de 20%.


Os extratos deverão trazer informações claras sobre o custo efetivo total (CET) e as operadoras não poderão incentivar o uso do crédito rotativo. O objetivo é reduzir o endividamento dos consumidores.


Também entra em vigor hoje um compromisso firmado pela Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) com o Ministério da Justiça para a melhoria dos serviços prestados ao consumidor.


Este constitui em: a) não enviar cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor; b) entregar o contrato com um sumário contendo as principais informações para o consumidor; c) fornecer na fatura informações claras e objetivas sobre juros e encargos a serem cobrados sobre os valores remanescentes no caso do pagamento do valor mínimo.


As novas regras dos cartões de crédito


* TARIFAS: Só poderão ser cobradas as tarifas de anuidade, emissão de segunda via, uso de saque na função crédito, pagamentos de contas e avaliação emergencial do limite de crédito.


* PADRONIZAÇÃO: Os tipos de cartões a serem oferecidos aos consumidores serão padronizados.


Haverá o cartão básico para operações de pagamento à vista ou parcelado. E o cartão diferenciado, que oferecerá benefícios como bônus e milhagens. Os custos terão de ser incorporados à anuidade e não poderão ser cobrados como tarifas.


Compromisso da Abecs  

* ACORDO: A Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito (Abecs) firmou com o Ministério da Justiça compromisso de melhorias nos serviços prestados ao consumidor, que entra em vigor em 1 de março. Ele consta das três diretivas a seguir.


* ENVIO: As operadoras se comprometem a não enviar cartões de crédito sem solicitação prévia do consumidor.


* CONTRATO: Os emissores de cartões, administradores, bancos e lojas se comprometem a entregar o contrato completo e um sumário contendo as principais informações que interessam aos consumidores.


* FATURA: As faturas deverão ter informações claras e objetivas sobre os juros e valores remanescentes, em caso de pagamento do valor mínimo.


Entra em vigor em 1º de junho


* CRÉDITO ROTATIVO: A partir de 1 de junho, os usuários dos cartões terão de fazer um pagamento mínimo de pelo menos 15% da fatura. Em 1º de dezembro de 2011, esse patamar sobre para 20%. O objetivo é reduzir o endividamento das pessoas.


* EXTRATO: O extrato tem de ser detalhado, separando tarifas, juros e encargos. Também será proibido induzir os usuários a efetuarem o pagamento mínimo e contraírem outros empréstimos para pagar valores que se acumulam no crédito rotativo.


* CANCELAMENTO: Os usuários dos cartões de crédito poderão cancelá-los a qualquer momento, mesmo que haja dívida de parcelamento. No entanto, toda a dívida deverá ser quitada.


* PRAZOS: As novas regras entram em vigor em 1º de junho para os contratos de cartões de crédito firmados a partir dessa data. E em 1º de junho de 2012 para os contratos firmados até 31 de maio de 2011.


CIRCULAR nº 3.512, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010


Dispõe sobre o pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito e dá outras providências.


A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, com base nos arts. 20 e 22 da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 10, incisos VI e IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu:


Art. 1º - O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo total da fatura, dos seguintes percentuais:
I - 15%, a partir de 1º de junho de 2011; e
II - 20%, a partir de 1º de dezembro de 2011.
Parágrafo único - As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que emitam cartão de crédito devem divulgar aos seus clientes, a partir de 1º de março de 2011, o cronograma de pagamentos mínimos de que trata o caput.
Art. 2º - As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem encaminhar as informações relativas aos serviços tarifados e respectivos valores, nos termos do art. 20 da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010. § 1º - A remessa das informações deve ser efetuada com observância do prazo de trinta dias antes do início da cobrança, nos casos de majoração do valor de tarifa e de início de cobrança de nova tarifa, exceto no caso dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito, que devem observar o prazo de 45 dias. § 2º - A redução do valor de tarifa deve ser informada até o dia útil seguinte ao da ocorrência.
§ 3º - Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) autorizado a adotar as medidas necessárias à execução do disposto neste artigo.
Art. 3º - Esta circular entra em vigor em 1º de março de 2011.
Art. 4º - Ficam revogadas as Circulares nºs. 3.371, de 6 de dezembro de 2007, 3.377, de 21 de fevereiro de 2008, e 3.466, de 11 de setembro de 2009.


ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI, diretor
Fonte: JusBrasil (01.03.11)

 

 


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