Aplicação de Repercussão Geral não pode ser solucionada com Reclamação

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Não é possível entrar com Reclamação no Supremo Tribunal Federal para solucionar equívocos na aplicação da Repercussão Geral. O entendimento é do ministro Celso de Mello, que decidiu arquivar a Reclamação em que a empresa Ferroviária Tereza Cristina contestava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


"A Reclamação não é o remédio adequado para apreciar a correção da aplicação de precedente em repercussão geral", afirmou o ministro, ao conhecer a Reclamação e decidir pelo arquivamento da ação, citando jurisprudência do STF.


O caso


A empresa alegava que o TST, ao rejeitar recurso apresentado em processo trabalhista, teria usurpado competência do STF para julgar Recurso Extraordinário e Agravo de Instrumento, conforme o artigo 897, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


"Desta forma, o TST usurpou a competência do egrégio Supremo Tribunal Federal quando analisou e impediu o seguimento de Agravo de Instrumento dirigido a este órgão Supremo", afirmou a empresa na Reclamação. A da empresa ferroviária era anular a decisão da Justiça do Trabalho, que aplicou multa de 10% sobre o valor devido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


RCL 11.268
Fonte: JusBrasil (01.03.11)

 

 


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