Ministério altera normas para registro de entidades sindicais de 1º grau

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PORTARIA N° - 1.043, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

 

Altera a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve:

 

Fonte: Diário Oficial da União (05.09.2017)

 

 

Clique aqui para visualizar a íntegra da Portaria n° 1.043, de 04 de setembro de 2017 diretamente no DOU. 


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