JT não tem competência para aplicar multas administrativas fixadas na legislação

Leia em 1min 30s

A Justiça do Trabalho não detém competência material para aplicar multas de natureza administrativa fixadas na legislação. Esse ato é de competência exclusiva das autoridades do Ministério do Trabalho (artigos 156, I e III e 626 e 628 da CLT). Foi esse o fundamento adotado pelo desembargador Paulo Chaves Correa Filho, da 4ª Turma do TRT mineiro, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por um sindicato de trabalhadores que insistia na aplicação da multa de R$500,00 por trabalhador prejudicado, prevista no artigo 10 da Lei 12.023/09, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.

 

Conforme esclareceu o julgador, ao impor ao infrator "multa administrativa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador avulso prejudicado", o artigo expressamente dispôs no parágrafo único do mesmo dispositivo legal que "o processo de fiscalização, notificação, autuação e imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT".  O desembargador ainda ressaltou que o TST vem reiteradamente decidindo que o artigo 114 da CF/88 c/c artigo 652, ‘d’, da CLT, não conferem essa competência à Justiça do Trabalho, sendo certo que o ato de impor e aplicar multas de natureza administrativa fixadas na legislação são de competência exclusiva das autoridades do Ministério do Trabalho, nos termos dos artigos 156, I e III e 626 e 628/CLT.

 

Finalizando, o relator esclareceu que a competência da Justiça do Trabalho, no aspecto, limita-se à discussão das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, conforme dispõe o artigo 114, inciso VII, da CF/88. Nesse sentido, citou vários julgados do TST.

 

Processo

 

PJe: 0010239-69.2017.5.03.0063 (RO) — Acórdão em 09/08/2017

 

 

Fonte: TRT-3 (04.09.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais