Comissão aprova exame toxicológico como pré-requisito para carteira de motorista A ou B

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 A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o exame toxicológico entre os pré-requisitos exigidos do candidato à primeira habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro).

 

Pelo texto, o exame toxicológico também passará a ser obrigatório nas renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias A ou B que exerçam atividade remunerada.

 

Foi aprovado um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que previa a exigência apenas para a primeira habilitação.

 

O relator concordou que é preciso encontrar formas de desestimular o uso de drogas e de evitar que dependentes químicos dirijam veículos automotores. “A proposta de trazer a exigência do exame toxicológico também para a primeira habilitação é um importante instrumento de combate ao consumo de drogas e de redução de acidentes”, disse.

 

Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o exame toxicológico é exigido apenas de condutores nas categorias C, D e E que dirigem veículos grandes, como ônibus e caminhões, geralmente transportando pessoas ou cargas.

 

“Entendemos que a inclusão desse exame no processo de habilitação deve abranger a renovação dos habilitados nas categorias A ou B que exerçam atividade remunerada, como taxistas, mototaxistas e motofretistas”, defendeu o relator, ao propor o substitutivo.

 

Leal ainda incluiu no texto punição para o motorista que exerça atividade remunerada com o veículo e não tenha essa informação registrada em sua CNH. Essa conduta é, pelo texto, infração gravíssima e punível com multa.

 

Em razão da necessidade de ajustes nos procedimentos dos departamentos estaduais de trânsito e também dos laboratórios, o texto aprovado estabelece um prazo razoável para a implementação do exame: seis meses para o início da exigência do exame na primeira habilitação e mais seis meses para a exigência na renovação da habilitação dos motoristas profissionais das categorias A e B. O substitutivo não explicita como as amostras serão colhidas.

 

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Íntegra da proposta:

 

 

Reportagem – Murilo Souza


Edição – Marcelo Oliveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (04.09.2017)


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