Pedido de cadastro no BacenJud passa a ser 100% digital a partir desta sexta (1/9)

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A partir desta sexta-feira (1º/9), os pedidos encaminhados à Justiça do Trabalho para cadastramento, alteração, retirada de cadastro e recadastramento de contas únicas no Sistema BacenJud serão feitos apenas em meio digital. Pedidos que ainda chegarem em papel serão descartados.

 

Antes, os pedidos podiam ser processados em papel e eram enviados de todo o Brasil, pelo correio. Agora, com a versão apenas digital, os processos serão agilizados e não mais haverá aumento do acervo de autos físicos decorrente da crescente solicitação de cadastros. A virtualização também reduzirá despesas com envio de notificações por via postal, impressão e envelopamento de documentos.

 

A versão digital começou a ser utilizada em maio, paralelamente à versão manual, quando o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinou o Ato 5/CGJT, que autoriza a utilização do sistema BacenJud Digital JT.

 

O sistema de conta única, previsto na Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos artigos 28 a 34 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e 101 a 115 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, foi criado para evitar inconvenientes causados pela possibilidade de bloqueio de várias contas. Como solução, o sistema permite que pessoas físicas e jurídicas indiquem uma única conta bancária para receber os bloqueios, comprometendo-se, assim, a mantê-las com saldo suficiente para o cumprimento da ordem judicial.

 

Com a virtualização dos requerimentos relacionados a cadastro, a Secretaria da Corregedoria-Geral será responsável por analisar e responder as solicitações, cabendo ao corregedor-geral o exame dos pedidos de providências relativos ao cumprimento do sistema BacenJud.

 

Atualmente, mais de 20 mil CNPJs e CPFs estão inscritos no BacenJud da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum. E, desde 1º de junho, foram feitos cerca de 100 pedidos de cadastro no BacenJud Digital JT.

 

Quem já experimentou o novo sistema aprova. É o caso do advogado Diego da Silva Pires Oliveira, de São Paulo. “Para mim, fazer o cadastro via digital foi muito eficiente. O processo é mais rápido e a resposta chega dentro do prazo. Sem contar a economia de tempo e dinheiro, pois não preciso mais sair do escritório para enviar qualquer documentação. Aprovado”, comemora.  

 

Clique aqui para acessar o cadastramento eletrônico.

 

(Guilherme Santos e Noemia Colonna/CF)

 

Fonte: TST (01.09.2017)


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