INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.732, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 18 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, no art. 2º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, e no art. 880 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda, resolve:
Fonte: Diário Oficial da União (29.08.2017)
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