Senado aprova MP que modifica garantias em operações financeiras

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O plenário do Senado aprovou hoje (16) a Medida Provisória (MP) 775, que altera determinadas regras sobre garantias em operações financeiras, aplicáveis na constituição de ônus e de gravames (restrição à propriedade de um bem decorrente de um contrato com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil-leasing ou reserva de domínio). O instrumento também valerá para valores imobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.


Segundo o governo, a medida torna mais seguras práticas do Sistema Financeiro Nacional. A MP segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

 

De acordo com a MP 775, a constituição de gravames e ônus, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros, será realizada, exclusivamente, nas entidades registradoras ou nos depositários centrais em que os ativos financeiros e valores mobiliários estejam registrados ou depositados.

 

Ainda segundo o texto, a formação de gravames e ônus poderá ser feita de forma individualizada ou universal, por meio de mecanismos de identificação e agrupamento definidos pelas entidades registradoras ou depositários centrais de ativos financeiros e valores mobiliários.

 

Pela MP, caberá ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários estabelecer as condições para a constituição de gravames e ônus pelas entidades registradoras ou pelos depositários centrais. Já ao Conselho Monetário Nacional cabe, dentre outras medidas, disciplinar a exigência de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

 

Parlamentares governistas afirmam que a medida facilitará a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada para maior controle de sua qualidade. Já oposicionistas afirmam que a proposta só favorece os bancos e deverá impor mais custos ao devedor.

 

Edição: Nádia Franco

 

Da Agência Brasil

 

 

Fonte: Agência Brasil (16.08.2017)


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