Câmara aprova exigência de limpeza de equipamento usado por consumidor

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Projeto aprovado segue agora para sanção do presidente da República

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 3411/15, do Senado, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) para obrigar estabelecimentos comerciais a higienizar todos os equipamentos e utensílios disponibilizados ao consumidor no fornecimento de um produto ou serviço.

 

Conforme justificativa da proposta, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde dos consumidores.

 

O relator, deputado André Abdon (PP-AP), ressaltou que há exceções no Código, e que em certas atividades o risco faz parte do próprio serviço, mas a proposta deixa claro que a higiene não pode ser uma exceção.

 

“A proposição tem o escopo de deixar claro que a exceção prevista na lei não se aplica à falta de higienização dos equipamentos e utensílios colocados à disposição do consumidor na aquisição de produtos ou fruição de serviços”, disse.

 

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, como já havia sido aprovada pelo Senado, será enviada para sanção do presidente da República, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

§  PL-3411/2015

 

Reportagem - Marcello Larcher


Edição - Marcia Becker

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (09.08.2017)


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